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Cível Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018, 14:12 - A | A

12 de Novembro de 2018, 14h:12 - A | A

Cível / EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Banco BMG é condenado a indenizar cliente induzido a erro

A instituição financeira terá que pagar R$ 7 mil ao cliente, a título de danos morais

Da Redação



A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Banco BMG S.A., que ofereceu empréstimo consignado, mas que, todavia realizou uma contratação via cartão de crédito.

Os magistrados da turma julgadora entenderam que o banco deixou de informar o cliente sobre as características do empréstimo e por conta disso, terá de pagar R$ 7 mil a título de danos morais.

Conforme o desembargador e relator do caso, Sebastião Barbosa Farias, o Código de Defesa do Consumidor impõe ao fornecedor a adoção de um dever de conduta.

“Ou de um comportamento positivo, de informar o consumidor a respeito das características, componentes e riscos inerentes ao produto ou serviço. Informação adequada implica em correção, clareza, precisão e ostensividade, sendo o silêncio, total ou parcial, do fornecedor, a respeito da utilização do serviço, uma violação do princípio da transparência que rege as relações de consumo”, pontuou.

Segundo consta no processo, em 2012, a cliente firmou contrato de empréstimo com o banco no valor de R$ 4.122,00 divididos em 18 parcelas fixas de R$ 209. No ato da assinatura, o cliente foi informado que receberia um cartão de crédito, estando o seu uso, vinculado ao desbloqueio do mesmo. Porém mesmo sem nunca desbloquear o cartão, descobriu que os descontos no seu holerite não estavam sendo realizados e que o empréstimo tinha sido feito na modalidade cartão de crédito.

Por conta disso, o magistrado compreendeu que a instituição induziu o consumidor a erro, por acreditar que estava contratando empréstimo consignado em folha, quando, na realidade, se tratava da contratação via cartão de crédito, violando os princípios da probidade e boa-fé contratual.

“Cabe condenar ao pagamento de indenização por danos morais a instituição financeira que procede a cobranças evidentemente indevidas, obrigando o consumidor a ajuizar ação para ver resguardado seu direito, frontalmente agredido por sua flagrante má-fé”, ponderou em seu voto.

Veja aqui a decisão. (Com informações da Assessoria do TJMT)