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Cível Sábado, 19 de Janeiro de 2019, 07:36 - A | A

19 de Janeiro de 2019, 07h:36 - A | A

Cível / RECEBERÁ R$ 7 MIL

Cliente que teve nome sujo por dívida indevida será indenizado por danos morais

A decisão foi parcialmente mantida, por unanimidade, pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que ainda declarou inexistente o débito e aumentou a reparação

Da Redação



Cliente de operadora de celular é indenizado em R$ 7 mil, por ter nome incluído indevidamente em órgão de proteção ao crédito por suposta dívida de R$ 106,96.

A decisão foi parcialmente mantida, por unanimidade, pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que ainda declarou inexistente o débito e aumentou a reparação de R$ 4 mil para R$ 7 mil.

O juiz da Segunda Vara Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km ao norte de Cuiabá), Gleidson de Oliveira Barbosa, acolheu o pedido do consumidor da telefonia móvel e ordenou a retirada do nome dele dos órgãos de proteção e condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

Entretanto, a empresa de telefonia contestou o pedido e alegou que a dívida não havia sido paga, portanto havia incoerência do dano moral, impossibilitando qualquer conciliação.

A empresa não conseguiu comprovar que o débito estava em aberto e citando o Código de Defesa do Consumidor o juiz concluiu que o cliente não era inadimplente.

Inconformadas, as partes recorreram da decisão. A empresa pediu revisão da sentença com absolvição da ação, já o consumidor alegou abalo ou sofrimento psicológico e solicitou majoração da multa.

O relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, juntamente com a turma julgadora, acatou o pedido do cliente.

“A indenização por danos morais deve atender ao caráter sancionatório e inibitório, suficiente a desestimular a repetição da conduta lesiva, dano moral arbitrado em R$ 4 mil, deve ser majorado para o valor de R$ 7 mil”, diz trecho do acórdão. (Com informações da Assessoria do TJMT)