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Cível Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017, 11:16 - A | A

20 de Novembro de 2017, 11h:16 - A | A

Cível / Ação Civil Pública

MPE aciona empresas e pessoas que invadiram áreas de preservação em Cuiabá

Nas ações, foram requeridas a desocupação das áreas utilizadas indevidamente, demolição de construções, elaboração, aprovação e execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e, em algumas situações, retirada da canalização de córregos

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) propôs 15 ações civis públicas contra 220 invasores de Áreas de Preservação Permanente (APP) em Cuiabá.

Além de pessoas físicas, também foram acionadas as empresas TUT Transportadora Ltda, Colibri Transportes, Concorde Comércio e Petróleo (Posto Mil Gold), Extra Bionergia, Massa Falida do Supermercado Modelo, JGJ Comércio de Petróleo (Posto Emboava Miguel Sutil), Supermercado Comper (Av Miguel Sutil) e o Município de Cuiabá.

Nas ações, foram requeridas a desocupação das áreas utilizadas indevidamente, demolição de construções, elaboração, aprovação e execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e, em algumas situações, retirada da canalização de córregos. 

Todos os réus poderão, ainda, ser condenados ao pagamento de indenização em favor da sociedade em atenção ao princípio da reparação integral em razão dos danos causados com as ocupações irregulares.

De acordo com o promotor de justiça, Gerson Barbosa, as APPs ocupadas irregularmente já identificadas estão localizadas não apenas na periferia da cidade, mas também em bairros nobres da Capital. Na lista constam bairros como o Santa Cruz, Boa Esperança, Santa Rosa II, Coophamil, Consil, Araçá, Rodoviária Parque, Despraiado, Pedra 90, Novo Paraíso, Ouro Fino I e II, Dom Aquino, Dr Fábio, Dom Bosco, Bela Vista e Loteamento Serra Dourada.

Ele explicou que a rotatividade das ocupações irregulares e o grande número de invasores dificultam a identificação dos degradadores, mas não podem ser obstáculos intransponíveis à propositura de ação civil pública. 

Esclareceutambém que a responsabilidade pela ocupação de APP recai sobre eventuais sucessores nos imóveis.

“O número de réus tende a aumentar ainda mais. Nas ações foi requerida a citação por edital de tantos quantos forem encontrados instalados nesses locais”, avisou.

Conforme o promotor de justiça, antes de ingressar com as ações o MPE solicitou ao município a realização de vistorias in loco em todas as ocupações. Entre os problemas verificados nesses locais estão a descaracterização ou destruição da vegetação, ocasionada por lançamento de lixos, aberturas de ruas e construção de barracos de madeira e casas de alvenaria; erosões; canalização de córregos e poluição por resíduos sólidos e efluentes de esgoto; aterramento de nascentes.

“Em todas ações ajuizadas foi demonstrado o nexo causal entre a ação dos invasores da APP e o dano ambiental resultante da conduta lesiva adotada por eles, de maneira que a devida responsabilização dos infratores se revela medida necessária para a defesa do meio ambiente e preservação do recurso hídrico para a presente e as futuras gerações, sendo lamentável que, em muitos casos, os danos ocorrem por ação ou omissão do poder público municipal", salientou.


SAIBA ONDE ESTÃO AS OCUPAÇÕES IRREGULARES JÁ IDENTIFICADAS:


Córrego Fundo (boate tabaris) – Santa Cruz

Córrego Seco – Boa Esperança

Córrego Ribeirão do Lipa – Santa Rosa II

Rio Cuiabá – Coophamil

Córrego Prainha (Modelo e Posto Vip) – Consil

Córrego próximo ao Rio Cuiabá – Jardim Araçá

Córrego Bufante (Posto Mil Gold) – Rodoviária Parque

Córrego Despraiado (Ribeirão do Lipa) – Despraiado

Córrego Ribeirão dos Peixes (nascente) – Pedra 90

Córrego Vassoural – Novo Paraíso e Ouro Fino

Rio Cuiabá (Av Beira Rio) – Dom Aquino e outros

Córrego Vassoural – Ouro Fino II

Córrego Três Barras – Dr Fábio

Córrego Barbado – Dom Bosco e Bela Vista

Córrego Vassoural – Loteamento Serra Dourada (Com informações da Assessoria do MPE)