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Cível Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018, 11:38 - A | A

22 de Fevereiro de 2018, 11h:38 - A | A

Cível / OBRIGAÇÃO

Município tem dever de custear medicamento a criança autista, diz TJ

Para os julgadores é indiscutível a legitimidade do município de Sorriso em figurar no polo passivo da demanda para viabilizar o acesso à saúde da criança autista

Da Redação



A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o município de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) forneça medicamento para uma criança autista.

Nos autos, o município sustentou que não é de sua responsabilidade custear a medicação porque o procedimento é de alta complexidade. No entanto, o argumento não foi acatado pela câmara julgadora.

“Logo, a obrigação é solidária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Não podendo fornecê-los, é necessário que o ente público repasse os recursos financeiros suficientes para a prestação do atendimento/tratamento, consoante dispõe a Lei Estadual n.º 9.908/93, posto que a urgência do tratamento pleiteado não pode aguardar uma solução demorada e burocrática, sob pena de malferir o texto constitucional”, diz trecho do acórdão.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, assinalou ainda que a parte autora (Ministério Público) não está exigindo nenhuma prestação despropositada ao município, mas, tão somente, o que garante a dignidade do cidadão, no sentido de evitar que a incerteza de seu quadro clínico comprometa ainda mais sua saúde.

Sendo assim, para os julgadores é indiscutível a legitimidade do município de Sorriso em figurar no polo passivo da demanda para viabilizar o acesso à saúde da criança autista.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo decidiu afastar a multa cominatória fixada na liminar do juiz de primeira instância, eximindo o município de pagar a multa no valor de R$ 10 mil.

Veja aqui a decisão completa. (Com informações da Assessoria do TJMT)