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Empresarial Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016, 11:00 - A | A

13 de Outubro de 2016, 11h:00 - A | A

Empresarial / Suspeita de fraude

TJ mantém bloqueio de todas as matrículas das Usinas Pantanal e Jaciara

As usinas de Açúcar e Álcool Ltda., Jaciara e Pantanal, entraram em recuperação judicial no ano de 2009

Da Redação



A Quinta Câmara Cível, por maioria dos votos, manteve o bloqueio de todas as matrículas que compõem a Unidade Produtiva Isolada (UPI) das Usinas Pantanal e Jaciara, que estão em recuperação judicial e alienadas à atual administradora Porto Seguro S.A. A decisão proferida na última quarta-feira desproveu o recurso da administradora.

O bloqueio foi determinado em março deste ano pelo juiz da Segunda Vara da Comarca de Jaciara, Valter Fabrício Simioni da Silva, após acolher denúncias apresentadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou a existência de “crimes falimentares e contra a ordem tributária”. A gravidade das informações forçou o magistrado a elevar as investigações para a esfera federal.

O relator do agravo, desembargador Dirceu dos Santos votou a favor do recurso, que derrubaria liminar que mantém o bloqueio. No seu entendimento, vislumbrou a necessidade da concessão de efeito suspensivo sob o argumento de que a manutenção da decisão agravada iria causar lesão grave e de difícil reparação. “Verifico que a agravante possui mais de hum mil funcionários, está em pleno funcionamento, tem pagamentos inadiáveis e, ainda, encontra-se no período inicial da safra de açúcar, momento em que precisa de insumos, produtos e peças”, afirmou.

Para o desembargador Carlos Alberto Alves, as medidas tomadas pelo magistrado visam, tão somente, preservar os interessados no processo. “As alegações apresentadas pelo Ministério Público na representação, acompanhada da documentação, além de todo o conteúdo fático dos autos, justifico o deferimento da medida pelo magistrado, quanto ao bloqueio das matrículas dos imóveis, na medida em que o perigo de dano consubstancia-se no fato de que sem qualquer medida ou anotação feita no RGI, estar-se-ia desprotegendo não só os litigantes, mas também os interessados e terceiros desavisados”, argumentou.

O voto do segundo vogal foi acompanhado pela desembargadora Cleuci Chagas, desprovendo o recurso. “Ademais não se vislumbra qualquer prejuízo ao deferimento de tal medida neste momento, uma vez que não importa em restrição ao direito de propriedade ou no andamento e nos trabalhos desenvolvidos pela empresa”.

Para o advogado Ilion Fleury Neto, que representa Mounir Naoum e Lúcia Gomes Naoum, acionistas majoritários das Usinas Jaciara e Patanal, a confirmação da decisão de Primeira Instância, contempla a aplicação da melhor técnica do direito. “A decisão garante e resguarda, ante à fraude denunciada pelo Ministério Público, os direitos e interesses dos credores das Usinas Recuperadas”. Fleury explica, ainda, que caso o bloqueio dos bens arrematados na UPI não fosse mantido pelos desembargadores, os credores das usinas correriam o risco de, sendo confirmada a fraude denunciada no processo, não receberem os seus créditos devidos.

FRAUDES

O Ministério Público apontou que houve fraude na aquisição da UPI, uma vez que os acionistas da Porto Seguro, Michael Hebert Matheus e Micael Heber Mateus, participaram efetivamente do processo de recuperação judicial, antes mesmo da venda da unidade. “Os acionistas participaram ativamente de toda a transação, assinando os contratos que antecederam a alienação da UPI, todos firmados com as recuperandas, evidenciando nos autos que, sem sombra de dúvidas eram sim agentes das deveras previamente combinados para a arrematação em nome da Porto Seguro. A consequência jurídica destes fatos é a pura e simples sucessão da devedora pela arrematante em relação aos credores prejudicados”, diz trecho do parecer.

A dimensão da fraude que pode ter ocorrido ainda é desconhecida, uma vez que não foram concluídos os vários procedimentos investigativos instaurado para apurar a prática dos crimes denunciados, dentre eles: 1) Procedimento de Investigação Criminal – PIC n. 018/2016 instaurado pelo GAECO do Ministério Público do Estado de Goiás; 2) Inquérito Policial n.º 0100/2016-4 instaurado na Delegacia da Polícia Federal de Rondonópolis/MT; 3) Inquérito Policial em formação junto à Delegacia da Polícia Civil de Jaciara/MT.

ENTENDA O CASO

As usinas de Açúcar e Álcool Ltda., Jaciara e Pantanal, entraram em recuperação judicial no ano de 2009. Em fevereiro de 2014, ocorreu o arremate dos bens pela empresa Porto Seguro, no valor de R$ 200 milhões, parcelados em doze prestações anuais e com a reversão dos recursos em favor dos credores.

No entanto, os documentos anexados ao processo evidenciam que, antes mesmo da realização das audiências entres os credores e a oficialização da negociação, as usinas Jaciara e Pantanal já teriam formalizado, em janeiro de 2014, um secreto documento de alienação de todos os seus ativos patrimoniais à empresa Atrium S. A. – Incorporadora e Construtora.

Segundo o juiz Valter Simioni, a negociação com a Atrium ocorreu sem qualquer autorização judicial ou dos credores das usinas em recuperação.

Ainda de acordo com as informações levantadas pela Fetagri, o advogado Michael Herbet Matheus, sócio administrador da Porto Seguro, assinou o documento entre as usinas Jaciara e Pantanal e a empresa Atrium, como testemunha e, posteriormente, realizou a compra das empresas em processo de recuperação judicial.

RELAÇÕES ESPÚRIAS

O MPE, com base nos documentos apresentados pela Fetagri, também relatou que no comprovante do CNPJ da suposta compradora das usinas, a Atrium, sediada em São Paulo (SP), consta o telefone do escritório dos representantes da Porto Seguro, os advogados Michael Herbert Matheus e Micael Heber Mateus, que são pai e filho.

Segundo o advogado Cleuber Alioni, que também representa os sócios fundadores das Usinas Jaciara e Pantanal, os advogados, no início do processo, propuseram aos sócios, já de idade avançada, uma solução para “salvar” as usinas. “Esses advogados são os mesmos envolvidos em fraudes denunciadas no caso da Encol. Eles sugeriram que os sócios entregassem todo o patrimônio das empresas e das pessoas físicas para que todas as dívidas fossem pagas”, argumentou.

No entanto, segundo acentuou Alioni na sustentação oral, o patrimônio das empresas e das pessoas físicas foi dilapidado sem que nem hum real das dívidas da recuperação fossem pagas. “A empresa Porto Seguro está hoje em dificuldades financeiras, operando sem certidões negativas de débitos federal e estadual. Nosso receio é que eles se desfaçam de todos os ativos e não paguem as dívidas da recuperação”, explicou.

Para o MPE, os advogados e empresários realizaram o negócio com a finalidade de transferir o patrimônio das usinas em recuperação, “com a eliminação de todas as penhoras, arrestos, sequestros, hipotecas e demais restrições sobre todas as matrículas dos imóveis que integravam os ativos das recuperandas”.

“Mantida a decisão, a agravante continua gerindo a UPI, os empregos continuam mantidos, não havendo nenhum prejuízo, mas se a decisão for pelo desbloqueio, provavelmente nós estaremos aqui falando em outros recursos de uma outra recuperação judicial, a da Porto Seguro, quiçá, a falência. É uma fraude escancarada, praticada por pessoas que, segundo indícios registrados na decisão, já fizeram esta prática em outras oportunidades”, finalizou o advogado Cleuber Alioni.