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Eleitoral Sábado, 30 de Novembro de 2019, 08:29 - A | A

30 de Novembro de 2019, 08h:29 - A | A

Eleitoral / REVISÃO DO ELEITORADO

Eleitor com mais de 70 anos deve fazer biometria, alerta TSE

Os idosos com mais de 70 nos que não participarem dos procedimentos de revisão podem ter seus títulos cancelados, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.440 /2015

Da Redação



O eleitor com mais de 70 anos de idade, que quer continuar a votar, também deve participar da revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos realizada pela Justiça Eleitoral.

A Constituição Federal (artigo 14, inciso II, parágrafo 1º) estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para o cidadão nessa idade.

Os idosos com mais de 70 nos que não participarem dos procedimentos de revisão podem ter seus títulos cancelados, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.440 /2015.

Já conforme a Resolução TSE nº 21.920/2004, não serão canceladas as inscrições de eleitores com deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que anotada tal circunstância no cadastro.

Os eleitores que necessitarem de outros esclarecimentos podem contatar as unidades de atendimento da zona eleitoral em que forem inscritos ou a Corregedoria Regional Eleitoral da respectiva unidade da Federação, que tem por incumbência a inspeção e a correição dos serviços da respectiva localidade.

A suspensão e o cancelamento do CPF não são de responsabilidade da Justiça Eleitoral.

Revisão

A revisão do eleitorado é o procedimento pelo qual os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) convocam os eleitores inscritos em uma zona eleitoral para que compareçam pessoalmente ao cartório eleitoral ou em postos criados para atender a esse objetivo, a fim de se verificar a regularidade de sua inscrição eleitoral.

Também o TSE, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício a revisão ou a correição das zonas eleitorais, nas hipóteses previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). (Com informações da Assessoria do TSE)