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Eleitoral Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018, 09:04 - A | A

09 de Agosto de 2018, 09h:04 - A | A

Eleitoral / notificação do MPE

Empresas de táxi-aéreo devem registrar passageiros durante período eleitoral

A medida servirá de apoio para que o Ministério Público Eleitoral fiscalize se os candidatos irão prestar contas das viagens realizadas

Da Redação



Empresas de táxi-aéreo de Maro Grosso foram alertadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para que orientem seus pilotos quanto à realização do devido registro de passageiros na caderneta da aeronave durante o período eleitoral (de 26 de julho até 28 de outubro deste ano).

Os dois principais aeródromos do estado, Santo Antônio de Leverger e do Grupo Bom Futuro, também foram notificados para que registrem informações, como prefixo, dia e horário da decolagem, de aviões com voos irregulares que utilizarem o local no mesmo período.

Iremos fiscalizar e advertir, se for o caso, a posteriori, no momento da prestação de contas, mas para isso vamos precisar ter acesso aos dados que serão repassados pelas empresas de táxi-aéreo e aeródromos

De acordo com a procuradora regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, antes dos ofícios serem expedidos, foram realizadas reuniões no mês de julho com a Infraero e também com a Aeronáutica sobre a forma de fiscalização realizada no transporte de passageiros em empresas de táxi-aéreo.

“Fizemos uma ação planejada. Iremos fiscalizar e advertir, se for o caso, a posteriori, no momento da prestação de contas, mas para isso vamos precisar ter acesso aos dados que serão repassados pelas empresas de táxi-aéreo e aeródromos”, ressaltou.

Para a procuradora, essa é uma atuação isonômica para todos os candidatos, seja para deputado federal, estadual ou mesmo para governador.

“No período de prestação de contas, checaremos os dados para saber como as viagens e utilização de aviões de táxi-aéreo foram declaradas, quem voou naquele momento e quem contratou os serviços”, esclareceu.

Melo alertou as empresas de táxi-aéreo e também aos aeródromos que, a partir do momento em que forem oficiados, poderão ser responsabilizados caso não seja feita a anotação adequada das informações e também o repasse posterior. (Com informações da Assessoria do MPF)