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Eleitoral Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018, 14:40 - A | A

14 de Dezembro de 2018, 14h:40 - A | A

Eleitoral / ampla defesa

Juiz pede diligência e julgamento das contas de Selma é adiado no TRE

A decisão ocorreu nesta quarta-feira (14), data em que se encerra o prazo para analisar os gastos feitos pelos candidatos das últimas eleições

Lucielly Melo



O juiz Ulisses Rabaneda, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), converteu o julgamento da prestação de contas da senadora eleita Selma Arruda em diligência. A decisão ocorreu nesta quarta-feira (14), data em que se encerra o prazo para analisar os gastos feitos pelos candidatos das últimas eleições.

A conversão do julgamento é efeito do último parecer técnico elaborado pela Controladoria de Controle Interno e Auditoria do TRE, que apontou novas irregularidades nas despesas feitas por Selma, como a utilização da doação feita irregular, no valor de R$ 1,6 mil, o empréstimo feito com o seu suplente (R$ 1,5 milhão), impossibilidade de aferição exata do valor pactuado entre ela e a agência de publicidade Genius e entre outros ilícitos.

Outro fator que levou o magistrado a suspender, por ora, a prestação de contas, é o parecer do Ministério Público Eleitoral que ratificou os apontamentos feito pela auditoria e pediu a reprovação de contas da senadora eleita, após reforçar que ela teria criado um “caixa 2” para pagar R$ 927 mil em dívidas decorrentes da campanha.

“Sendo assim, em respeito ao contraditório e ampla defesa, bem como ao disciplinado no Art. 76, parágrafo único, da resolução TSE n. 23.553/2017, necessário a abertura de prazo para manifestação dos prestadores de contas, exclusivamente sobre os motivos agregados de forma superveniente pelo parecer ministerial”, disse Rabaneda na decisão.

“Reconheço que a data final estipulada para julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos se encerra hoje [14.12.2018], ou seja, 3 [três] dias antes da diplomação. Contudo, frente às particularidades do caso concreto, e, sobretudo, diante da necessidade de se garantir um processo justo, conferindo às partes a amplitude de defesa, a dilação de prazo se mostra imprescindível, restando plenamente justificada”.

Rabaneda mandou ainda Selma e sua chapa se manifestarem em três dias.

LEIA AQUI A DECISÃO