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Eleitoral Terça-feira, 03 de Dezembro de 2019, 22:50 - A | A

03 de Dezembro de 2019, 22h:50 - A | A

Eleitoral / JULGAMENTO ADIADO

Relator vota para manter cassação de Selma e por nova eleição em MT

O julgamento caso foi adiado em função do adiantar da hora e será retomado na próxima terça-feira (10)

Lucielly Melo



O Tribunal Superior Eleitoral adiou, nesta terça-feira (3), a conclusão do julgamento do Recurso Ordinário interposto pela senadora Selma Arruda, contra a cassação do seu mandato e sua chapa, após ser condenada por abuso de poder econômico e uso de “caixa 2”.

O caso foi adiado em função do adiantar da hora e será retomado na próxima terça-feira (10).

O julgamento teve início com a sustentação oral por parte dos advogados tanto dos recorrentes quanto dos recorridos.

O primeiro a falar foi Gustavo Bonini, em favor da senadora.

Ele negou os crimes e disse que Selma é “vítima” do sistema político.

Destacou ainda o fato de enquanto juíza ter combatido a corrupção e mandado diversos políticos para a cadeia.

Em nome do 1º suplente, Gilberto Possamai, o advogado Rômulo Nagib, defendeu a legalidade do contrato de empréstimo firmado entre seu cliente e a senadora, bem como que não cabia a ele a fiscalização da destinação dos recursos.

Frisou ainda que a partir da assinatura do documento, a responsabilidade passou a ser integralmente da juíza aposentada.

Pontuou ainda ser desproporcional a pena aplicada e defendeu o afastamento da inegibilidade de Possamai.

Por sua vez, o advogado José Eduardo Cardozo, membro da defesa de Carlos Fávaro, reafirmou as ilegalidades apontadas pelo TRE e que estão providas de provas documentais e testemunhais.

Sustentou que empréstimo para fins eleitorais somente é permitido junto a instituição financeira e citou o imóvel de Selma no valor de R$ 300 mil dado em garantia a um empréstimo de R$1,5 milhão.

Ainda segundo ele, o contrato foi simulado e Possamai foi escolhido suplente para “bancar” a campanha de Selma e depois assumir a cadeira no Senado por um período.

Defendeu a nomeação do terceiro colocado para a vaga não ficar em aberto.

O representante do Ministério Público Eleitoral, José Bonifácio, se manifestou pela manutenção da decisão do TRE de Mato Grosso e a realização de nova eleição.

Em seguida, o ministro Og Fernandes deu início a leitura do seu voto. Ao final concluiu pelo caixa 2, ante as movimentações financeiras atípicas e pelo abuso de poder econômico.

Destacou que o crime não precisa de prova direta e que o julgador pode ser atear a indícios confirmados na instrução, sob pena de deixar a população sem resposta.

Frisou que a decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso foi acertada e considerou ser inadmissível a tese de desconhecimento por parte da senadora das normas transgredidas.

“Por ter exercido por décadas a função de juíza, inclusive eleitoral, dá cores mais vivas aos ilícitos praticados por Selma”, destacou.

Og negou os recursos interpostos e defendeu a realização de nova eleição.

Cassação no TRE

Em abril deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por unanimidade, cassou o mandato de Selma e de seus suplentes, Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes. Arruda e Possamai ainda foram declarados inelegíveis por oito anos.

Segundo o TRE, ficou comprovado que a senadora efetuou gastos acima do permitido, o que teria prejudicado o resultado do pleito, bem como pagou por despesas acima de R$ 1,2 milhão com dinheiro paralelo a conta bancária oficial, caracterizando o “caixa 2”.

O TRE ainda determinou a realização de novas eleições, para que seja escolhido um substituto para o cargo. Selma ajuizou embargos de declaração no próprio Tribunal Regional, questionando a decisão condenatória.

Entretanto, o Pleno admitiu parcialmente os embargos, apenas para que fosse reconhecida a fraude em um cheque que constou nos autos, mas a cassação foi mantida.

Desta forma, a defesa recorreu ao TSE e espera que a condenação seja anulada.

Paralelamente, os autores de uma das Ações de Investigação Judicial Eleitoral que resultaram a cassação também interpuseram recurso no Tribunal Superior para que a penalização seja mantida. São eles: Carlos Fávaro, Partido Social Democrático (PSD) - Estadual, Geraldo de Souza Macedo e José Esteves de Lacerda Filho.

Por outro lado, também figura entre os recorrentes o Partido Social Liberal (PSL), em que a senadora é filiada.