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Eleitoral Terça-feira, 19 de Junho de 2018, 10:04 - A | A

19 de Junho de 2018, 10h:04 - A | A

Eleitoral / cassação reformada

TRE acata recurso e mantém Lucimar e vice à frente da prefeitura de VG

Lucimar e o vice foram cassados por sentença do juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande

Antonielle Costa



O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por maioria, reformou a cassação do mandato da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, e de seu vice José Hazama, bem como a multa aplicada ao secretário de Comunicação, Marcos Lemos.

A sessão foi retomada nesta terça-feira (19) como o voto do juiz membro Jackson Coutinho, que acompanhou o relator Antonio Peleja pelo provimento parcial do recurso. Também acompanhou o voto, Ricardo Almeida e o desembargador Pedro Sakamoto.

Votaram para manter a cassação, o juiz Luiz Aparecido Bertoucci, o desembargador Márcio Vidal e a juíza Vanessa Gasques.

Lucimar e o vice foram cassados por sentença do juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.

O fundamento da sentença foi a interpretação de que a prefeita descumpriu o artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe a realização, no 1º semestre do ano de eleição, de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, acima da média dos gastos no 1º semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Voto relator

Antonio Peleja acatou em parte o recurso nº 37130 - movido por Lucimar, seu vice e o secretário de Comunicação, Marcos Lemos, questionado a decisão de primeira instância em que foram condenados por prática de conduta vedada a agente público – gastos acima do limite legal com propaganda institucional.

O juiz reconheceu que houve excesso se analisar o limite fixado pela lei, que dispõe que deveriam ser gastos a média dos três últimos anos.

Por outro lado, reconheceu que trata-se de um caso à parte, já que Lucimar não era prefeita e não foi ela quem realizou as despesas nos anos de 2013, 2014 e 2015 - que deveriam ser utilizadas como parâmetro para o primeiro semestre de 2016.