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Eleitoral Domingo, 16 de Setembro de 2018, 07:35 - A | A

16 de Setembro de 2018, 07h:35 - A | A

Eleitoral / PLANALTO DA SERRA

TRE fará eleição suplementar em município de MT junto com o 2ª turno

Ainda que não haja segundo turno das eleições, está agendada para esta data a eleição suplementar no município

Da Redação



No dia 28 de outubro deste ano, data reservada para a realização de um possível segundo turno das eleições 2018, os eleitores do município de Planalto da Serra (MT) também vão escolher o prefeito e o vice-prefeito que vão comandar a cidade pelos próximos dois anos.

Ainda que não haja segundo turno das eleições, está agendada para esta data a eleição suplementar no município.

O município conta com 2.495 eleitores, dos quais 99,98% já fizeram o cadastro biométrico. O perfil do eleitorado mostra que 31,7% possuem o ensino fundamental incompleto e apenas 19% iniciaram, mas não concluíram o ensino médio.

Calendário da eleição suplementar

A Resolução 2.187/2018, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso estabelece o período de 13 a 15 de setembro para a realização das convenções partidárias. Podem concorrer na convenção, como pretensos candidatos, os filiados até, no máximo, 28 de abril deste ano.

Os partidos políticos e as coligações poderão requerer o registro dos candidatos no cartório eleitoral, até as 19 horas da próxima segunda-feira (17).

A propaganda eleitoral estará permitida a partir do dia 19 de setembro (quarta-feira), 39 dias antes da eleição.

Eleitos foram cassados

O município de Planalto da Serra passará por novas eleições porque a prefeita e o vice-prefeito eleitos em 2016, Angelina Benedita Pereira (prefeita) e Marcos Antônio Sampaio Rodrigues (vice-prefeito) tiveram seus mandados cassados por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

Conforme consta no processo, eles entregaram próteses dentárias a eleitores em troca de voto.

Angelina e Marcos tiveram seus registros cassados em dezembro de 2016, pelo Juízo da 34ª Zona Eleitoral, que possui sede em Chapada dos Guimarães. Eles recorreram ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, que manteve a decisão de primeira instância. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)