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Eleitoral Quarta-feira, 20 de Novembro de 2019, 07:30 - A | A

20 de Novembro de 2019, 07h:30 - A | A

Eleitoral / EXPEDIENTE NORMAL

TRE registra biometria e atende eleitores com títulos cancelados

Em Cuiabá, os eleitores devem se dirigir à Casa da Democracia, e nos demais municípios, aos cartórios eleitorais

Da Redação



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e os cartórios eleitorais do Estado vão funcionar normalmente nesta quarta-feira (20), data em que se comemora o Dia da Consciência Negra.

Desta forma, os cidadãos que ainda não cadastraram a biometria ou estão com títulos cancelados poderão resolver as pendências com a Justiça Eleitoral.

O diretor-geral do TRE, Mauro Diogo destacou que somente em Cuiabá, 135 mil eleitores estão com títulos cancelados e em Várzea Grande, são mais 60 mil eleitores na mesma situação.

“Temos cerca de 25% dos eleitores dos dois maiores colégios eleitorais do Estado com os títulos cancelados. Nossa capacidade de atendimento está ociosa. A pessoa que buscar o atendimento agora é atendido rapidamente. Em cerca de 20 minutos já se resolve toda a situação. Portanto pedimos que ninguém deixe para a última hora”.

O horário de atendimento é das 07h30 às 13h30. Em Cuiabá, os eleitores devem se dirigir à Casa da Democracia e nos demais municípios, aos cartórios eleitorais.

Somente irão estar fechados nesta quarta-feira os postos de atendimento dos municípios de Curvelândia e Ipiranga do Norte.

Documentos

Para fazer a biometria, é necessário levar um documento de identidade oficial (RG, Carteira de Trabalho, Carteira profissional, CNH e outros definidos em lei), comprovante de endereço e, caso tenham, CPF e título de eleitor.

No caso de emissão do primeiro título eleitoral para homens com mais de 18 anos, é necessário também apresentar comprovante de quitação militar.

O eleitor com o título eleitoral cancelado não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)