Antonielle Costa
“A guarda compartilhada pode ser um antídoto para a alienação parental, já que em muitos casos usa-se até de denúncias falsas para a guarda unilateral”, defendeu a juíza da 1ª Vara Especializada em Família e Sucessões de Cuiabá, Angela Gimenez.
Durante entrevista concedida ao Ponto na Curva, a magistrada falou sobre a importância da guarda compartilhada, os avanços do novo conceito de família e da pensão alimentícia.
Gimenez ainda abordou o trabalho desenvolvido pela mediação e conciliação para resolver os conflitos familiares.
Veja a íntegra da entrevista:
Ponto na Curva: Inicialmente gostaria que a senhora fizesse um balanço sobre a atuação frente a 1º Vara Especializada em Família e Sucessões.
Angela Gimenez: Na Vara de Família estou há quase 15 anos, em Cuiabá estou há quase 10 anos. Aqui na Capital, a vara é especializada então trabalhamos com família e sucessões. Desde que vim pra cá, nós instituímos um projeto chamado "Revisitando o Direito das Famílias", porque a gente quer muito não só trabalhar na jurisdição, resolvendo os problemas, fazendo as audiências, mas também ajudar na formação da sociedade para que ela possa entender o verdadeiro sentido de família. Antigamente as famílias existiam mais como um núcleo econômico, por isso que se dizia que o casamento era indissolúvel, pois a família era vista como uma célula econômica, de prosperidade do país. Hoje, a visão é totalmente diferente. Agora, a família é vista como um local de afeto, como um local de apoio onde as pessoas possam desenvolver suas aptidões, suas potencialidades, principalmente as crianças e os jovens para terem sua propulsão para o mundo. Não dá pra falar em família sem falar de afeto, por isso que a gente vê no julgamento e nas mudanças inclusive do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] o reconhecimento, por exemplo, da união socioafetiva que abandona um pouco aquela obrigatoriedade do sangue e reconhece que os laços de amor, os laços de afeto são tanto importante quanto os da consanguinidade.
Ponto na Curva: Além da questão socioafetiva, temos a homoafetividade. Podemos dizer que hoje existe um novo conceito de família?
Angela Gimene: A família era considerada uma instituição, eram consideradas apenas as que resultassem do casamento e só com a Constituição de 1988 se aceitou a união estável. Por algum tempo se reconhecia só a do casamento e da união estável e hoje a gente vê que não, vemos que a família pode ser constituída só com a mãe e os filhos ou só do pai com os filhos, as famílias homoafetivas que sai daquela condição de que somente pode constituir família um homem e uma mulher, se reconhecendo essa multiplicidade de afetos e não apenas isso. Hoje se reconhece a multiparentalidade que é a possibilidade da criança ter mais de um pai no seu registro de nascimento e mais do que uma mãe. Porque? Para reconhecer judicialmente uma coisa que a vida já reconheceu, que é por exemplo a afinidade com o padrasto ou a madrasta. Então o Direito da Família é uma área do direito que nos últimos 10 anos mais mudou.
Ponto na Curva: Essas mudanças podem ser consideradas como um avanço?
Angela Gimenez: Sim e apesar de haver uma certa resistência, as vezes de caráter religioso ou de caráter moral, vemos que a sociedade tem buscado garantir essas conquistas para justamente nos espaços públicos e privados se respeitar as diversas formas de vivências, porque o que a família tem que buscar, além de que a pessoa tenha um desenvolvimento pleno, de que seja uma pessoa produtiva, que busque a solidariedade e a paz, a gente precisa que a família se preocupe com o projeto de felicidade de cada um. O projeto de felicidade de cada ser humano é singular, não tenho como dimensionar ou dizer para você que é diferente de mim, qual o melhor projeto para a sua felicidade. A família, antes de tudo, tem que ser um lugar de respeito, onde cada sentimento, cada aptidão, cada orientação seja guardada e reconhecida.
A família, antes de tudo, tem que ser um lugar de respeito, onde cada sentimento, cada aptidão, cada orientação seja guardada e reconhecida
Ponto na Curva: Com esses avanços vieram outras questões, como a guarda compartilhada. Nos processos de sua competência tem funcionado, tem surtido efeito, tem melhorado a relação entre os pais? Como a senhora avalia?
Angela Gimenez: A Primeira Vara de Família daqui de Cuiabá é pioneira no Brasil. Fomos a unidade judicial que mais conseguiu a guarda compartilhada até onde temos as estatísticas, que foi até setembro. Chegamos a conseguir, em alguns meses, 95% das ações daqui da vara com compartilhamento de guarda. E porque conseguimos e em alguns lugares não avança? Primeiro, porque todos que atuam aqui na vara – a promotora, a defensora pública, os advogados, a própria juíza e os servidores – todos acreditamos que a guarda compartilhada, além de ser modelo, que é um modelo tido como regra na legislação, é o melhor modelo para as crianças e para os jovens. As crianças e os jovens podem conviver com o pai e com a mãe, com a família extensa do pai e da mãe. O que acontece? Na verdade já temos exigência da lei pelo compartilhamento desde 2008. Desde 2008, o Código Civil dizia “a guarda compartilhada sempre que possível”. Acontece que esse “sempre que possível” trouxe um desvirtuamento por parte do Judiciário, porque quando diz “sempre que possível” que dizer “só no impossível, só quando não é possível” que irá adotar se a guarda unilateral. No entanto, não foi assim que o Judiciário se portou de 2008 para cá. Todo e qualquer motivo justificava a guarda cedida preferencialmente à mãe. Então, por exemplo, se os casais tinham dificuldades de comunicação, havia discórdia, havia algum grau de conflito isso já era usado para uma fundamentação do Poder Judiciário dando a guarda preferencialmente para a mãe. Se as pessoas moravam um pouco distante, se o casal fosse morar distante, isso também era considerado como sendo fator que impedisse a guarda compartilhada. Através dos movimentos sociais, dos próprios estudos e diálogos feitos com outras ciências, a psicologia a psiquiatria, a própria pediatria, fomos percebendo o quanto era importante ter a presença do pai. Como disse, historicamente, as crianças e os jovens ficavam afastados do pai, claro que haviam exceções que também se referiam à mãe, mas tínhamos culturalmente uma visão de que a mãe era mais importante do que o pai e as ciências correlatas da área de humanas foram mostrando que isso não é uma verdade. Retirando um período que é da amamentação, a importância do pai e da mãe é a mesma. Fomos derrubando o mito da maternidade, daquela visão que tínhamos de que a mãe já nasce cuidadora, calma e com amor transbordante, quando, na verdade, a gente só se torna mãe a partir da vida, de um processo cultural, ninguém nasce já propenso a maternidade ou a paternidade, consciente e responsável, tanto assim que temos casos de violência cometidos por mães que abandonam seus bebês, que jogam os bebês no rio e isso não é inato, tem que ser formado. Fomos derrubando o mito do pai provedor, quer seja porque os pais começaram a reivindicar socialmente a possibilidade de estar perto mais dos filhos e cuidar deles, como também pela necessidade de se fazer igualdade, pois as mulheres estavam sobrecarregadas, ficavam com dupla jornada e esse grau de estresse e cansaço sobre as mulheres, geraram uma pesquisa feita pela PUC [Pontifícia Universidade Católica] do Rio Grande do Sul, que demonstrou que as mães e as avós eram os adultos que mais batiam nas crianças da faixa etária de 3 a 5 anos. Quando a gente olha para isso ninguém vai admitir que a mulher é mais propensa à violência, mas a gente tem que ver a sobrecarga que essas mulheres estão submetidas. Elas passam todas as dificuldades porque se elas ficam com a exclusividade do cuidado dos filhos, é muito difícil elas prosperarem na sua carreira de uma forma mais rápida ou de estudar, de buscar alguns recursos e a corresponsabilidade que seria a responsabilidade do pai e da mãe, não só nos cuidados mais também na manutenção, foi por muito tempo desconsiderada. Está se fazendo um esforço, um ativismo, para que a guarda compartilhada, que desde 2014, recebeu nova força de lei, tivemos uma lei que é a nº 13.058/2014, retirando aquele aposto de “se possível” para dizer que o modelo legal quando os pais não vão viver mais juntos é o de guarda compartilhada. Quando os casais se separaram, o que termina é a relação conjugal, o que termina é a união estável – nos casos em que hajam união estável – mas não se altera a relação parental, a relação de pai e filho e de mãe e filho. A justiça procura tentar deixar um modelo mais ou menos como acontecia quando eram casados, claro que fazendo a adaptação à nova realidade. Se os pais não moram na mesma casa, não é que a família acabou, a família se modificou, houve essa alteração familiar, mas continua sendo família, mas em outro modelo.
Ponto na Curva: Na prática, a guarda compartilhada tem surtido efeito?
Angela Gimenez: Na verdade tem mudado, mas há ainda muito o que ser feito. As pessoas quando veem a gente falando de guarda compartilhada, acha que todos os pais estão batendo na nossa porta pedindo o compartilhamento, mas não se tem uma cultura de que o pai tenha que ficar com os filhos e isso não é só por parte das mulheres, os homens também se isentam e acham que o papel deles é quando muito – tem uns que nem isso se colocam a disposição – financeiro. Temos que fazer um trabalho educativo, de transformação social, de modificação cultural para que as pessoas compreendam a importância do pai e da mãe, quer seja sob à ótica do pai ou da mãe. Para se ter uma ideia a gente tem estudos que mostram que a ausência do pai no final da primeira infância e no início da segunda, onde a criança vai ter o reconhecimento de que ela é um ser independente da mãe, pois na primeira infância ela não consegue fazer essa dissociação, quando não tem essa passagem que é feita através da presença do pai, as crianças seguem com dificuldades de obedecer ordens porque elas não viveram todos os graus de desenvolvimento com os recursos necessários, como por exemplo a presença do pai. A psicanálise chama a lei de o grande pai, isso significa que se não entende que existe um limite exterior e isso vem pela presença do pai, pelo reconhecimento da mãe de que o pai é importante, vamos ter o que a gente vem vivendo, uma geração de adolescentes muito propícia ao conflito com a lei, que as pessoas chamam de infratores. E como a gente responde enquanto sociedade? Propondo o encarceramento mais cedo, aumentando as penas, quando na verdade temos que ter o olhar na origem que é justamente a família. Lutamos e acreditamos que as pessoas, apesar das dores – as dores da separação são muito grandes –, apesar do sentimento de solidão e de abandono, as pessoas têm que fazer um exercício muito grande para deixarem as crianças e os adolescentes protegidos disso. O que não deu certo foi o relacionamento do ex-casal, mas o relacionamento com os filhos deve permanecer intacto, para que as crianças tenham tranquilidade para transitar na casa que vão ter com o pai, na casa que vão ter com a mãe. Gosto sempre de dizer que não é na casa do pai, na casa da mãe, é na casa da criança com o pai, na casa da criança com a mãe no sentido de inclui-la. Ela [criança] não é um hóspede, ela não é um visitante.
Se não entende que existe um limite exterior e isso vem pela presença do pai, pelo reconhecimento da mãe de que o pai é importante, vamos ter o que a gente vem vivendo, uma geração de adolescentes muito propícia ao conflito com a lei, que as pessoas falam que são infratores. E como a gente responde enquanto sociedade? Propondo o encarceramento mais cedo, aumentando as penas, quando na verdade temos que ter o olhar na origem que é justamente a família
Ponto na Curva: Existem casos onde no processo de divórcio a criança é tratada como um objeto, uma moeda de vingança, a mediação pode ajudar a mudar essa concepção?
Angela Gimenez: Sim, várias medidas têm sido importantes e adotadas pelo Poder Judiciário, as conciliações, as mediações, porque as mediações visam entender um pouco do que está gerando o conflito. É lógico que ninguém deliberadamente vai falar que “vou fazer isso para fazer mal ao meu filho”. Existem motivos que estão ocultos, que até a própria pessoa não percebe e acaba gerando esse uso das crianças, trazendo tanto prejuízo para elas. A mediação ajuda esse desvendar, traz para a realidade de cada um o que exatamente está ali escondido e gerando aquele conflito. Temos um outro instrumento muito importante que o Estado de Mato Grosso tem desenvolvido com muita categoria, que são a oficinas parentais, onde é oportunizado para o ex-casal, para o pai, mãe e para as crianças uma releitura daquela situação, e até uma ajuda de como vai ser essa passagem, de como vai ser esse trânsito que as pessoas têm que viver com as dores, as dificuldades e inaceitações, para que as crianças e jovens não sejam tão prejudicados. As oficinas, que são voltadas para as crianças e os adolescentes, ajudam a entender que os filhos não são o motivo do conflito, que eles não devem entrar nesse embate do pai e da mãe, que eles não são chamados a escolher, que eles não precisam amar mais um do que o outro, senão as crianças vão ficando muito ansiosas com um grau de depressão e até suicídio, pelo peso muito grande que é colocado na vida das crianças. Hoje, algumas varas também estão adotando as Constelações Familiares que são todas propostas alternativas visando um repensar, um apoiar e não só um julgar e um deliberar, mas realmente o Poder Judiciário se colocando de uma forma construtiva e proativa na vida dessas pessoas.
Ponto na Curva
Ponto na Curva: Outra questão muito em evidência nos conflitos familiares é a alienação parental. Uma coisa muito subjetiva e de difícil identificação. Como lidar com isso?
Angela Gimenez: Esse é o maior desafio, que nós faz perder o sono, porque a alienação parental se dá no âmbito da família, ou seja, no local privado. Ela se dá, às vezes, de uma forma muito subliminar, não é como se tratar algumas outras áreas do direito, como por exemplo, se alguém assalta uma bolsa em um ponto de ônibus, vai ter uma câmera que filmou, testemunha, pode-se encontrar a bolsa, mas quando a gente fala de emoções, no caso da alienação parental, que é a interferência que alguém faz sobre o sentimento das crianças e dos adolescentes para que repulse o outro genitor ou algum outro membro da família, isso muito as vezes não é dado nem pela palavra. Quando começamos a estudar isso e a lei já tem 7 anos, imaginamos que é aquele falar mal do pai, mal da mãe, isso também, mas essas são as formas mais ostensivas. As vezes um olhar, uma reprovação, um sentimento, ou as vezes, quando falo mãe – geralmente as crianças ficavam mais com a mãe – a mãe verbalmente não se opõe a ida da criança ao pai, mas fala assim “pode ir, a mamãe vai ficar sozinha aqui, mas a mamãe vai estar aqui quando você voltar”, essa recusa quase que não dita, é uma recusa de sentimento ou um olhar de reprovação quando a criança volta feliz da companhia de outro genitor. Isso tudo são atos da alienação parental, só que é muito difícil de se provar. Existem alguns casos, inclusive, de falsas denúncias de abuso sexual - que é gravíssimo, impingir a uma criança que ela foi abusada, quer dizer que se ela foi abusada foi uma vulnerabilidade terrível, mas se ela não foi é da mesma forma porque a criança recebe toda aquela carga de como tivesse sido vítima de abuso de uma pessoa que deveria protegê-la. Em São Paulo, há um ano e meio atrás, dois anos, saiu uma pesquisa de que 80% de abuso sexual na esfera do Direito da Família eram de denúncias falsas, visando uma alienação parental.
Impingir a uma criança que ela foi abusada, quer dizer que se ela foi abusada foi uma vulnerabilidade terrível, mas se ela não foi é da mesma forma porque a criança recebe toda aquela carga de como tivesse sido vítima de abuso de uma pessoa que deveria te proteger
Ponto na Curva: A guarda compartilhada resolveria esses casos?
Angela Gimenez: A partir do momento em que se diz que a guarda é nossa, pode ser um antídoto para a alienação parental, mas precisamos trabalhar isso porque as vezes a gente tem uma visão equivocada de que as mulheres ficando com a exclusividade do cuidado, que é empoderamento, que isso é muito bom, mas não é bom, nem para as crianças, nem para os pais e nem para as mulheres pois elas ficam restritas ao ambiente privado, são muitas vezes responsabilizadas quando algo não dá certo no desenvolvimento daquele filho ou quando se começa a ter dificuldades na adolescência, na vida adulta, elas são recriminadas invariavelmente "ah, você que não educou direito, você que saía e largava" essa acusação, além da sobrecarga que a mulher recebe e também a dificuldade que vem da pauperização. Elas não podem se dedicar ao mercado de trabalho, assumem a grande parte dos custeios das crianças – porque realmente hoje criar filhos, é muito caro, demanda muito esforço e as mulheres ficam sobrecarregadas. Acreditamos que a guarda tem que ser compartilhada, que o final dos relacionamentos não pode interferir no desenvolvimento dos filhos, que os pais tem que dividir e se apoiarem nas questões materiais e de custeio desses filhos, que as crianças têm que ter liberdade para amar e serem acolhidas nos dois ramos da família, tanto do pai e quanto da mãe. Quando a criança fica só com um, muitas vezes ela não só se distancia por exemplo, do pai ou do outro genitor, mas dos avós, dos primos. Temos a comprovação de que a guarda compartilhada traz benefícios até físicos, diminuindo o colesterol, melhorando o sono das crianças, a concentração na escola e uma série de fobias que a gente presencia quando existe um conflito entre pai e mãe. Não é a separação que traz prejuízos para a crianças, mas é a forma pelo qual essa separação vai se dar, se as crianças vão ser amadas e respeitadas, elas entendem e tem uma adaptação muito grande.
Ponto na Curva - Um dos problemas maiores nas Varas de Famílias são as ações de alimentos. A legislação prevê que em 3 meses em atraso já pode demandar a prisão no civil. Como é a eficiência na prática?
Angela Gimenez - Minha experiência tem mostrado que tem tido um grau razoável de processo por conta da guarda e também nas situações de alimentos. O que se tem encontrado de dificuldade é justamente a grande massa de trabalhadores que está na informalidade, então não se consegue dados fiéis de quanto aquela pessoa ganha, não se podendo reservar o valor da pensão, acaba que pela informalidade tendo que ser um pagamento espontâneo. A prisão é sim um instrumento para favorecer o pagamento, mas quando as pessoas não querem elas mudam de cidade, ficam transitando justamente para não conseguirmos encontrá-las e as crianças ficam nesse abandono material que a gente vê. A tendência é que se nós todos nos esforçarmos para trabalhar essa questão da responsabilidade do pai e da mãe, e mudar isso no interior no coração e convicção de cada um seria mais fácil. É uma questão cultural de entender que as crianças precisam do pai e da mãe para sobreviverem, elas não podem continuar em abandono. O novo Código do Processo Civil trouxe alguns mecanismos que autorizam os juízes a protestarem essa dívida de alimentos, negativar o nome desse alimentante que não paga nos serviços de proteção ao crédito e alguns juízes estão entendendo, inclusive, fazer algumas restrições, como por exemplo a suspensão de passaporte, carteira de habilitação. Essas questões das restrições ao direito estão sendo muito debatidas, mas já existe essas iniciativas e essas propostas. No entanto, o que se espera é o que o próprio pai e a própria mãe reconheça a necessidade de contribuir com a manutenção e que não fiquem achando sempre só porque não estão diariamente com as crianças, que a pessoa que está vai desviar ou vai usar para outra finalidade. O jeito que as coisas estão difíceis e a remuneração pequena, os valores muitas vezes pagos são muitos inferiores do que a necessidade das crianças. Não existe esse risco de que esses valores serão desviados.