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Penal Quinta-feira, 08 de Março de 2018, 16:00 - A | A

08 de Março de 2018, 16h:00 - A | A

Penal / RECURSO ESPECIAL NEGADO

Desembargadora barra tentativa de advogado de recorrer contra promotora no STJ

Nos autos, Levi Machado alegou abuso de autoridade cometida pela promotora Ana Cristina Bardusco ao decretar a quebra de sigilo bancário

Lucielly Melo



A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Marilsen Andrade Addario, negou encaminhar recurso especial interposto pelo advogado Levi Machado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No recurso, o advogado recorreu contra decisão do Pleno do TJ que rejeitou uma queixa-crime postulada contra a promotora de justiça, Ana Cristina Bardusco.

No processo, Levi aponta abuso de autoridade por parte da promotora que autorizou a quebra de sigilo dos seus dados bancários nos autos da terceira fase da Operação Sodoma, no qual Levi configura entre os réus.

No ano passado, ao analisar o pedido da queixa, o TJ havia entendido como descabido o processo movido contra Bardusco.

Não há evidência de violação ao artigo 619 do CPP, e, por consequência, dos artigos 13 e 16, ambos da Lei nº 4.898/65, o que conduz à inadmissão do recurso

Inconformado com a decisão, o advogado apresentou recurso especial, argumentando que a promotora de justiça não tinha motivos para pedir a quebra de sigilo dele.

“Nas razões recursais, o recorrente defende que o acórdão impugnado, ao pronunciar-se acerca (1) da ilegitimidade ativa e (2) da ausência de justa causa para a ação penal, foi omisso, no primeiro caso, quanto aos prazos estabelecidos nos artigos 13 e 16, ambos da Lei nº 4.898/65; e, no segundo caso, quanto à ausência de motivos para o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal do querelante, o que evidenciaria o abuso de autoridade”, diz trecho dos autos.

Em contrapartida, a desembargadora explicou que o Tribunal Pleno já discutiu o assunto, tendo negado os pontos defendidos pelo advogado.

“No entanto, do exame do acórdão dos Embargos de Declaração, verifica-se que o Tribunal de Justiça manifestou-se expressamente em relação aos aludidos pontos”, argumentou.

Desta forma, ela rejeitou levar a ação para o Superior Tribunal.

“Diante desse quadro, não há evidência de violação ao artigo 619 do CPP, e, por consequência, dos artigos 13 e 16, ambos da Lei nº 4.898/65, o que conduz à inadmissão do recurso. Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial”, concluiu a magistrada.

Sodoma 3

A terceira fase da Operação Sodoma investiga a indenização do bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, que ocasionou no pagamento de R$ 31,5 milhões do governo para a empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda, na gestão do ex-governador Silval Barbosa.

Segundo consta nos autos, Filinto Muller criou a SF Assessoria justamente para lavar R$ 15 milhões dos cofres públicos desviados por meio da indenização.

Foi a SF Assessoria que intermediou na liberação dos R$ 31,5 milhões.

Após o pagamento da indenização, a Santorini teria devolvido 50% do valor quitado a suposta organização criminosa.