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Eleitoral Sexta-feira, 11 de Maio de 2018, 07:58 - A | A

11 de Maio de 2018, 07h:58 - A | A

Eleitoral / deputada denunciou

Pedro Taques é investigado pelo MPF por propaganda eleitoral antecipada

O procedimento preparatório antecede a portaria de publicação de inquérito e servirá para que a procuradora possa colher elementos que justifiquem uma investigação mais ampla

Da Redação



O Ministério Público Federal (MPF) acatou representação da deputada estadual Janaina Riva contra o governador Pedro Taques (PSDB), por propaganda eleitoral extemporânea.

A ação questiona o uso da máquina pública para veiculação em horários nobres em TVs e rádios de peça publicitária que visam a autopromoção do governador, deixando de lado o fim institucional ao qual as propagandas de governo se destinam.

A investigação prévia foi aberta pela procuradora regional eleitoral Cristina Regina de Melo. O procedimento preparatório antecede a portaria de publicação de inquérito e servirá para que a procuradora possa colher elementos que justifiquem uma investigação mais ampla.

A peça publicitária de quase dois minutos começa com um personagem dizendo que “este governo pra nós (SIC) foi bem melhor, ele consegui nos enxergar”. Segundo Janaina, o intuito da representação é que o MPF faça uma análise mais profunda do conteúdo com suposto cunho eleitoreiro produzido pelo Gabinete de Comunicação e veiculado com dinheiro público.

“O nosso intuito com essa representação é que o MPF investigue se o governador, candidato à reeleição, tem feito o uso da máquina e dos recursos públicos para se reeleger. Ao ver nessa propaganda que de institucional não tem nada, ficou claro que sim”, explicou a parlamentar.

Segundo advogado Felipe Cyrineu, durante toda a propaganda, que ficou mais de um mês no ar, o governo, a exemplo dos discursos políticos de Taques, ressaltou que os ‘erros’ da gestão passada ainda recaem sobre atual administração e faz promoção pessoal ao invés de institucional.

“Somente oque identificamos numa análise superficial, o governador nesta peça publicitária violou princípios constitucionais positivados no artigo 37 da Constituição Federal e cometeu possível ato de improbidade administrativa de acordo com o previsto no artigo 11, inciso 1 da lei 8429/92. Violou também a resolução 23551 do Tribunal Superior Eleitoral que trata justamente das eleições deste ano”, explicou o advogado. (Com informações da Assessoria)