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Administrativo Quinta-feira, 17 de Maio de 2018, 10:32 - A | A

17 de Maio de 2018, 10h:32 - A | A

Administrativo / PRINCÍPIO DO CONCURSO VIOLADO

Prefeito e secretário são penalizados por contratação indevida

A decisão do Pleno foi tomada no julgamento de duas Representações de Natureza Interna propostas pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS em desfavor da Prefeitura de Cáceres

Da Redação



O prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz, e o secretário municipal de Saúde, Roger Alessandro Pereira Rodrigues, foram multados, respectivamente, em 6 e 10 UPFs pela prática de contratação temporária de profissionais de nível fundamental, médio e superior na área da Saúde, por meio de análise curricular.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por unanimidade, considerou que os gestores violaram o princípio do concurso público, tendo em vista que os cargos objeto do processo seletivo possuem natureza continuada.

A decisão do Pleno foi tomada no julgamento de duas Representações de Natureza Interna propostas pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS em desfavor da Prefeitura de Cáceres.

Foi determinado ainda ao prefeito que se abstenha de prorrogar qualquer contrato com os aprovados no processo seletivo e realize concurso público para o preenchimento desses cargos no prazo máximo de 240 dias, desde que respeitados os limites de despesas com pessoal, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Responsabilidade

O relator dos processos, conselheiro interino João Batista Camargo, acompanhou parcialmente parecer do Ministério Público de Contas, que opinou no sentido de aplicar multa apenas ao secretário de Saúde, eximindo o prefeito da sanção.

Na avaliação do conselheiro relator, quem recebeu do povo o mandato para gerir os recursos públicos foi o prefeito e não o secretário e, por esse motivo, "ele não pode simplesmente substabelecer seus poderes sem controlar, de alguma maneira, o substabelecido".

Além disso, o relator considerou improvável que o prefeito desconhecesse a realização de um processo seletivo que ofereceu quase 100 vagas para profissionais da área de saúde, incluindo médicos, odontólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos e psicólogos.

O conselheiro, no entanto, avaliou que a responsabilidade do prefeito foi menor que a do secretário, que conduziu o processo, e portanto a multa aplicada ao prefeito foi menor. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)