Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) negou recurso e manteve a decisão que condenou o presidente da Câmara de Sorriso, vereador Fábio Gavasso, a restituir R$ 30.882,87 aos cofres públicos, com recursos próprios e ainda pagar 10% sobre o valor do dano por irregularidades no pagamento de servidores.
O gestor defendeu que foram empreendidos todos os esforços necessários para solucionar o impasse e a falha existente no salário. Justificou ainda ausência de dolo e má-fé.
Contudo, o relator do caso, conselheiro Luiz Henrique Lima, não acolheu os argumentos que tinham como objeto afastar as sanções aplicadas.
Tomada de Contas
De acordo com os autos, foi proposta uma Tomada de Contas Ordinária, que detectou irregularidades no pagamento de verbas remuneratórias aos servidores efetivos da Câmara Municipal, em desacordo com a legislação.
Na época, a relatora do processo, conselheira Jaqueline Jacobsen determinou a devolução de R$ 30.8882,87, devido ao prejuízo causado. Ela condenou, ainda, Fábio Gavasso à restituição ao erário municipal com recursos próprios, na quantia supracitada e aplicou multa,
Luiz Henrique Lima firmou entendimento de que o dano ao erário foi comprovado e em razão disso não poderia retirar a sanção, nem diminuir o valor. Quanto à multa de 10%, o conselheiro afirmou que existe previsão legal no Regimento Interno do TCE-MT. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)