facebook instagram
Cuiabá, 08 de Maio de 2024
logo
08 de Maio de 2024

Eleitoral Domingo, 14 de Abril de 2019, 07:30 - A | A

14 de Abril de 2019, 07h:30 - A | A

Eleitoral / REFERENTE À 2018

Partidos devem prestar contas até o dia 30, sob pena de terem verbas suspensas

Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e receitas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), as siglas têm de enviar notas fiscais e recibos mediante o Processo Judicial Eletrônico

Da Redação



Os partidos políticos têm até o dia 30 deste mês para entregarem à Justiça Eleitoral suas prestações de contas referente ao exercício financeiro de 2018.

As agremiações que não apresentarem essas informações poderão ter suspensos os repasses do Fundo Partidário.

A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.

Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e receitas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), as siglas têm de enviar notas fiscais e recibos mediante o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Uma série de documentos e informações deve ser inserida no sistema, de acordo com o artigo 29 da Resolução TSE nº 23.546/2017.

Todos os demonstrativos e peças que integram a prestação de contas anual dos partidos políticos – exigidos pelo artigo 29 da Resolução nº 23.546 – devem ser digitalizados previamente pela agremiação para ingresso no PJe.

Na hipótese de ausência de movimentação no exercício financeiro ou de arrecadação de bens estimáveis em dinheiro de 2018, as legendas deverão utilizar a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos – instituída pela Lei nº 13.165/2015 –, que deverá ser preenchida diretamente no sistema SPCA e incluída no processo de prestação de contas no PJe.

Exame

Após a prestação das contas, a autuação e a distribuição do processo, a Secretaria do Tribunal ou o cartório eleitoral deverá publicar a Demonstração do Resultado do Exercício e do Balanço Patrimonial apresentados, disponibilizando o processo para o órgão do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva jurisdição.

Os autos permanecerão disponíveis pelo prazo de 15 dias, durante os quais qualquer interessado poderá examiná-los e obter cópias.

Em seguida, o edital será publicado, e o Ministério Público Eleitoral ou qualquer partido poderá, no prazo de cinco dias, impugnar as contas, relatar fatos, indicar provas e pedir a abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos.

Oferecida ou não a impugnação, os técnicos do TSE verificarão preliminarmente se os autos da prestação de contas contêm todas as peças exigidas pela legislação. Caso seja constatada a ausência de qualquer documento, a unidade sugerirá ao relator uma diligência para complementar os autos. Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, a autoridade judiciária poderá julgar as contas como não prestadas.

Uso obrigatório

A partir do exercício de 2017, os partidos passaram a ser obrigados a elaborar as prestações de contas, em todos os seus níveis de direção, diretamente no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

Após o preenchimento e a conclusão das contas, a legenda deve apresentá-las via PJe. Somente a apresentação das contas do PJe certifica a entrega tempestiva dessas informações.

O SPCA está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral. O sistema deve ser utilizado de forma on-line, mediante prévio cadastramento, no próprio site, pelos dirigentes partidários. (Com informações da Assessoria do TSE)