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Penal Sexta-feira, 17 de Maio de 2019, 16:07 - A | A

17 de Maio de 2019, 16h:07 - A | A

Penal / PROGRESSÃO DE REGIME

Stábile sairá da prisão para cumprir pena no semiaberto com tornozeleira

O magistrado condenado só foi beneficiado por conta de ter atendido ao requisito necessário para a progressão de regime, ou seja, cumpriu ao menos 1/6 da pena.

Lucielly Melo



O juiz Geraldo Fernandes Fidelis, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais) concedeu a progressão de regime ao desembargador aposentado, Evandro Stábile, que sairá do regime fechado para cumprir sua pena de seis anos de prisão, no semiaberto, mediante uso de tornozeleira eletrônica.

A pena é resultado de uma condenação por esquema de venda de sentenças que o magistrado se envolveu.

Stábile foi beneficiado por conta de ter atendido ao requisito necessário para a progressão de regime, ou seja, cumpriu ao menos 1/6 da pena.

“Desta forma, estando o requisito objetivo adimplido, somado ao requisito subjetivo mitigado, não há que se impingir ao reeducando as mazelas do sistema prisional por tempo maior que o previsto em lei”, destacou Fidelis.

De início, o juiz, em sua decisão, declarou remidos 16 dias da pena de Stábile, conforme requereu o Ministério Público.

Fidelis destacou que não há conhecimento de que o condenado tenha praticado alguma falta média ou grave no cumprimento da sentença, o que impediria de receber a progressão.

Ele também não viu nenhum indícios de que Evandro apresenta patologia psiquiátrica ou psicopatologias. Isso porque o MP se manifestou para que a progressão de regime fosse concedida desde que juntados nos autos exames psicológicos para atestar o comportamento do desembargador aposentado.

“Ressalta-se que o crime cometido pelo penitente não foi perpetrado com violência ou grave ameaça à pessoa. De acordo com recente jurisprudência do STJ, a exigência da realização do exame psicossocial só se justifica se devidamente fundamentada com fatores alusivos ao período de cumprimento da pena”, observou o juiz.

“Nessa seara de entendimento, verifica-se a necessidade de fundamentação concreta para gerar a obrigatoriedade de realização de avaliação psicossocial, o que, in casu, não se revela. Logo, incabível a determinação da medida”, considerou.

Ao final, o juiz marcou audiência admonitória para o próximo dia 20, data em que o desembargador condenado deve comparecer ao Fórum de Cuiabá para ser submetido ao uso de tornozeleira eletrônica.

Venda de sentença

As acusações vieram à tona um ano após Evandro Stábile assumir o comando do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), durante a Operação Asafe, deflagrada em maio de 2010 pela Polícia Federal. Na ocasião, ele foi acusado de chefiar um esquema de venda de sentenças.

Durante a ação, nove pessoas foram presas e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência do próprio desembargador.

Logo após a operação, ele foi afastado do Tribunal de Justiça por determinação da ministra Nancy Andrighi e desde então ingressou com vários recursos, tanto no STJ quanto no STF, na tentativa de retomar as funções.

Em julho de 2016, o Pleno do TJ, por unanimidade, decidiu pela aplicação da aposentadoria compulsória ao desembargador.

Pelas mesmas acusações, ele foi condenado pelo STJ pelo crime de corrupção, a uma pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado e perda do cargo, além de 100 dias-multa.

Desde de setembro do ano passado, Stábile vem cumprindo a sentença que o condenou, por determinação da ministra do STJ, Nancy Andrighi, após ele se entregar à Polícia Federal. Na época, ele foi encaminhado para o Centro de Custódia de Cuiabá.

Posteriormente, a ministra mandou que ele fosse transferido para uma prisão comum, que na Capital é na Penitenciária Central do Estado.

LEIA ABAIXO A DECISÃO 

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