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OAB Terça-feira, 28 de Março de 2023, 09:29 - A | A

28 de Março de 2023, 09h:29 - A | A

OAB / A PEDIDO DA OAB-MT

Estado revoga artigo que responsabilizava advogados sobre ITCD

De acordo com a presidente da Comissão de Direito Tributário, Daniele Fukui, a OAB-MT apontou a inconstitucionalidade dessa atribuição, buscando resolver a questão administrativamente

Da Redação



O Estado de Mato Grosso revogou o artigo 10-B do Decreto Estadual n° 2.125/2003, que atribuía responsabilidade solidária a advogados, em razão de infrações relacionadas ao Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCD).

A medida administrativa foi publicada em Diário Oficial desta segunda-feira (27) e atendeu ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT).

De acordo com a presidente da Comissão de Direito Tributário, Daniele Fukui, a OAB-MT apontou a inconstitucionalidade dessa atribuição em reunião com o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Galo, e o adjunto Fábio Pimenta, em fevereiro passado, buscando resolver a questão administrativamente.

"Em defesa dos direitos da advocacia apresentamos parecer jurídico, apontando inclusive decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF, ao julgar a ADI 4.845/MT, já havia considerado a inconstitucionalidade em outro caso semelhante”.

Veja abaixo o decreto. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)

 

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