Da Redação
O Estado de Mato Grosso revogou o artigo 10-B do Decreto Estadual n° 2.125/2003, que atribuía responsabilidade solidária a advogados, em razão de infrações relacionadas ao Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCD).
A medida administrativa foi publicada em Diário Oficial desta segunda-feira (27) e atendeu ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT).
De acordo com a presidente da Comissão de Direito Tributário, Daniele Fukui, a OAB-MT apontou a inconstitucionalidade dessa atribuição em reunião com o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Galo, e o adjunto Fábio Pimenta, em fevereiro passado, buscando resolver a questão administrativamente.
"Em defesa dos direitos da advocacia apresentamos parecer jurídico, apontando inclusive decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF, ao julgar a ADI 4.845/MT, já havia considerado a inconstitucionalidade em outro caso semelhante”.
Veja abaixo o decreto. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)