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OAB Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018, 10:48 - A | A

10 de Agosto de 2018, 10h:48 - A | A

OAB / INÉDITO

Lei garante férias administrativas a advogados mato-grossenses

A Lei 10.735/2018foi publicada no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (10) e já está em vigor

Da Redação



Prevista no Código de Processo Civil (CPC), a suspensão de prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, assegurando aos profissionais da advocacia o direito ás férias, agora passa a ser realidade em todo Mato Grosso, inclusive nos processos administrativos.

O Estado é o primeiro do país a suspender os prazos no âmbito administrativo durante o período. A Lei 10.735/2018 foi publicada no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (10) e já está em vigor. A partir deste ano, advogados e advogadas poderão usufruir das férias previstas no CPC.

A legislação que entra em vigor altera a Lei 7.692/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública de Mato Grosso e seu artigo 88 passa a ter a seguinte redação: “Todos os prazos nos processos administrativos no âmbito do Estado de Mato Grosso ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias à advocacia mato-grossense”.

“É motivo de grande orgulho para a OAB-MT saber que nosso Estado foi o primeiro a reconhecer esse direito tão importante para os profissionais da advocacia”, destacou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.

Em consonância com a legislação federal, os prazos já estavam suspensos nos tribunais do Trabalho, Eleitoral, Federal, de Contas e de Justiça. Com a suspensão também na esfera administrativa, advogados e advogadas podem se organizar para desfrutar do período de descanso anual.

Confira aqui a Lei 10.735/2018. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)