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Penal Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018, 09:13 - A | A

29 de Janeiro de 2018, 09h:13 - A | A

Penal / SEM FIANÇA

Assassinato de policiais e feminicídio são considerados crimes hediondos

Em 2015, duas leis incluíram, no rol de crimes hediondos, o assassinato de policiais e o feminicídio

Da Redação



Os crimes hediondos, definidos pela Lei 8.072, de 1990, são aqueles que ferem a dignidade humana, causando grande comoção e reprovação da sociedade. Quem comete esses delitos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança.

O primeiro deles é o homicídio qualificado, ou seja, quando praticado em circunstância que revele perversidade – por exemplo, se o crime é praticado por motivo fútil, com o uso de tortura ou para assegurar a impunidade de outro crime. Também é considerado hediondo o homicídio praticado por grupo de extermínio, mesmo que cometido por uma só pessoa do grupo. Em 2015, duas leis incluíram, no rol de crimes hediondos, o assassinato de policiais e o feminicídio.

A Lei 13.142 tornou crime hediondo e qualificado a lesão corporal gravíssima ou seguida de morte contra policiais no exercício da função ou em decorrência dela. Estão abrangidas, pela norma, as carreiras de policiais civis, rodoviários, federais, militares, assim como bombeiros, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional.

Já a Lei 13.104 incluiu o feminicídio – ou seja, o assassinato de mulheres por razões da condição do sexo feminino – na lista dos crimes hediondos, ao incluir o crime como homicídio qualificado.

De acordo com a norma, considera-se que há razões de gênero quando o crime envolve violência doméstica ou familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Outros crimes

Os outros crimes enquadrados como hediondos são: extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, genocídio e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Além disso, há os crimes que são, por lei, equiparados aos crimes hediondos - o tráfico ilícito de entorpecentes, a tortura e o terrorismo.

As penas dos crimes hediondos são cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime para pessoas condenadas nesse tipo de crime só pode ocorrer após o cumprimento de dois quintos da pena, em caso de réus primários, e de três quintos, em caso de reincidentes. (Com informações da Assessoria do CNJ)