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Penal Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018, 16:12 - A | A

12 de Dezembro de 2018, 16h:12 - A | A

Penal / SUSPEITO DE CORRUPÇÃO

Dodge não vê condenação antecipada e quer que conselheiro siga afastado do TCE

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou contra um novo recurso de Antonio Joaquim, que tenta reverter seu afastamento do TCE

Lucielly Melo



A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu para que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, mantenha o conselheiro Antonio Joaquim afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

A manifestação se deu após o conselheiro entrar com mais um recurso no STF, alegando, entre outras coisas, excesso do prazo para a conclusão das investigações da Operação Malebolge (12ª fase da Ararath), que determinou seu afastamento.

No parecer, Raquel Dodge relembrou as diversas tentativas de Antonio Joaquim, que desde que foi proibido de adentrar no TCE, em setembro do ano passado, entra com recursos para reverter a situação – tendo a maioria deles negado pela Corte Suprema.

Para a procuradora-geral, o conselheiro “insiste, sem razão”, sua volta ao cargo com argumentos que “refletem mero inconformismo com as decisões adotadas”.

Os fatos apurados são extremamente graves e há indicativos fortes da participação do agravante no esquema criminoso (não apenas hipóteses ou conjecturas, como tenta fazer crer a defesa), justamente em razão do cargo ocupado de conselheiro e presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, função de grande relevância para a higidez do sistema de auditoria e controle dos gastos do Poder Executivo

Conforme o documento da Procuradoria-Geral da República, há indícios da atuação do conselheiro em esquema de corrupção apurado na operação, assim como corre o risco de que se retornar ao cargo, ele possa interferir nas investigações, seja destruindo provas, seja intimidando testemunhas.

“Os fatos apurados são extremamente graves e há indicativos fortes da participação do agravante no esquema criminoso (não apenas hipóteses ou conjecturas, como tenta fazer crer a defesa), justamente em razão do cargo ocupado de conselheiro e presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, função de grande relevância para a higidez do sistema de auditoria e controle dos gastos do Poder Executivo”, diz um trecho do documento.

Além disso, o TCE também correria risco com um possível retorno do acusado, segundo Dodge, “dada a infringência à função constitucional de velar pela aplicação regular de recursos públicos e pela observância da legalidade da Administração Pública, não só pela violação ao dever elementar de fiscalização correta do emprego das verbas públicas, mas também pela locupletação de dinheiro de origem espúria (exigência de propina) para a flexibilização das decisões da instituição".

“Diante de indicativos firmes da prática de atos de corrupção e de “lavagem” de capitais a permitir a sistemática contínua de desvio de dinheiro público para finalidades escusas diversas, por meio de contratações direcionadas, com sobrepreço e superfaturamento por inexecução total ou parcial, alternativa não há senão o afastamento cautelar do agravante do cargo ocupado para fazer cessar essas práticas delituosas causadoras de danos imensuráveis ao erário, à população e à própria imagem e à respeitabilidade do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”.

No parecer, Doge rebateu, ainda, o argumento da defesa de Antonio Joaquim e considerou que a manutenção do afastamento não causa juízo condenatório antecipado.

Não há ilegalidade no afastamento

Em contrapartida com os argumentos apresentados pela defesa de Antonio Joaquim no novo recurso, a procuradora-geral da República disse que o afastamento não está apenas baseado nas declarações de delatores, mas também há documentos que reforçam os indícios das atividades ilícitas ocorridas na compra da propriedade rural “Rancho T PO”, localizada em Nossa Senhora do Livramento, envolvendo o ex-governador Silval Barbosa.

“Nesse caso, o agravante dissimulou o montante recebido pela venda de imóvel rural de sua propriedade, ciente da origem criminosa de tal quantia, ocultando, ainda, o real comprador, o que demonstra seu envolvimento intenso como integrante da organização criminosa”, destacou Dodge.

Ao longo da manifestação, ela citou a decisão do Ministério Público do Estado que decidiu por arquivar o inquérito civil que apurava o caso, por não constatar a prática de lavagem de dinheiro por parte do conselheiro afastado. Entretanto, conforme Dodge, o órgão ministerial não tem “condão” de conduzir arquivamento da investigação na esfera penal.

“Por esta razão, não há que se falar em ilegalidade na manutenção da medida cautelar de afastamento do cargo público e nem em juízo condenatório antecipado imposto ao agravante. Como consequência, não há reparo a ser empreendido na decisão monocrática agravada”, concluiu a procuradora-geral.

Por não ver ilegalidade na manutenção da medida cautelar que gerou o afastamento de Antonio Conselheiro, ela opinou para que o pedido seja negado.

A manifestação da PGR e o recurso do conselheiro serão analisados pelo ministro Luiz Fux.

VEJA AQUI A MANIFESTAÇÃO DA PGR