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Penal Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018, 08:30 - A | A

20 de Fevereiro de 2018, 08h:30 - A | A

Penal / QUASE 15 ANOS PRESO

Juiz aprova progressão de regime e manda soltar Arcanjo na próxima segunda-feira

O magistrado entendeu que o acusado já possui requisitos necessários para o benefício desde agosto do ano passado

Lucielly Melo



Após 14 anos e noves meses preso, o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro vai ser solto na próxima segunda-feira (26). A decisão foi dada pelo juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, ao aprovar a progressão de regime do acusado.

Arcanjo foi preso em 2002 no Uruguai, durante a deflagração da Operação Arca de Noé. Ele é acusado de ser chefe do crime organização no estado, além de ter participado de crimes ocorridos na Assembleia Legislativa.

“Portanto, com base nos argumentos fáticos-legais desenvolvidos retro, entendo que o reeducando preenche os requisitos objetivo e subjetivo previstos no artigo 112 da LEP, motivo pelo qual DEFIRO o pedido de progressão de regime do fechado para o semiaberto para a continuação do cumprimento de sua pena privativa de liberdade”, decidiu o juiz.

Ele ainda determinou que no dia 26 seja realizada audiência admonitória, momento em que deve ser apresentado atestado de comportamento carcerário atualizado.

Assim que ser solto, Arcanjo vai ser monitorado através de tornozeleira eletrônica.

“Ademais, o reeducando obtendo a progressão de regime para o semiaberto será incluso no programa de monitoramento eletrônico, com vigília de seus passos vinte e quatro horas por dia e, qualquer falta ou violação às condições fixadas em audiência admonitória, ensejará seu regresso ao regime mais gravoso".

Requisitos preenchidos

Nos autos, a defesa alegou que não há qualquer ordem segregatória para a permanência do réu na prisão.

Em contrapartida, o Ministério Público se manifestou contrário à liberdade do ex-comendador, alegando que ele não preenche requisitos necessários para a progressão de regime.

Contudo, o juiz entendeu que Arcanjo já alcançou o requisito objetivo para a progressão desde o dia 26 de agosto do ano passado.

Não procede o argumento do Ministério Público, no sentido de que pelo fato do reeducando possuir notório poder econômico, ensejaria a possibilidade de nova fuga para outros países, esquivando-se do julgamento pelos delitos que lhe são imputados, já que este juízo ao acatar o pedido de progressão, determinará o recolhimento do passaporte, além de comunicar a Polícia Federal sobre a proibição do reeducando de sair do País, até que pague sua pena

Durante a decisão, ele apontou que o réu se submeteu a exames criminológicos que comprovam que Arcanjo apresentou baixo escore de violência, reincidência e psicopatia.

Os exames também demonstraram que o acusado estabeleceu processo de amadurecimento e reflexão dos seus atos, bem como apresenta empatia, arrependimento às consequências dos crimes cometidos.

“Observa-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acima transcrita que a gravidade concreta do(s) delito(s) e o quantitativo da pena, não são motivos suficientes para se exigir o exame criminológico. Logo, se realizado o exame e este não apontou elementos concretos de periculosidade, tais fundamentos, com muito mais razão, não servem a impedir que o reeducando obtenha a progressão de regime, tal como prevista, tanto na Carta Magna (art. 5º) quanto na Lei Infraconstitucional (art. 33, §2º, do CP e art. 112 da LEP)”, entendeu o magistrado.

O juiz também reforçou que os diretores das unidades prisionais que o acusado esteve segregado, disseram que ele apresenta “bom comportamento carcerário, durante os longos catorze anos que permaneceu recluso a maior parte do tempo em regime diferenciado, ou seja, em unidades federais”.

Mandados de prisão em aberto

Quanto aos pedidos de prisões que estavam em aberto, o juiz esclareceu que a 7ª Vara Criminal de Cuiabá, informou que os processos estão suspensos e que os mandados de prisão devem ser cumpridos somente após o deferimento do pedido de extensão da extradição requerido junto à Suprema Corte Uruguaia.

Já a 5ª Vara Federal explicou que não existe mandado nos autos contra o réu.

Os processos que tramitam na 12ª Vara Criminal contra Arcanjo consta que ele foi pronunciado, porém não há prisão decretada.

Na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, os mandados também foram suspensos.

“Ora, este Juízo tem entendido que se o penitente no cumprimento da pena, supostamente praticou crimes dolosos e, por decisão dos juízes responsáveis pela instrução entendeu-se pela possibilidade da sua soltura, para que aguarde o desfecho das referidas ações penais em liberdade, em observância aos ditames do Código de Processo Penal, que prevê a prisão preventiva como a “última ratio”, não seria consentâneo ao juiz da probabilidade, "in casu", o da execução penal, interpretação prejudicial ao penitente, negando-lhe a progressão pretendida com base na mera probabilidade de uma possível nova condenação. Quando esboça esse entendimento, permitindo ao acusado que aguarde em liberdade o deslinde da causa, o magistrado do processo de conhecimento firma a desnecessidade da prisão, ao não vislumbrar a presença dos requisitos da custódia cautelar. Logo, não se vê risco de fuga, como verbera a douta representante do Ministério Público, tampouco, vislumbra-se prejuízo à colheita de provas”, enfatizou o juiz.

Sem risco à instrução processual

O magistrado rebateu o argumento do MP, de que o acusado possa prejudicar o andamento dos processos.

Para ele, a justificativa do órgão ministerial em manter o réu preso não se sustenta.

“Consigne-se, por ser importante, que a alegação do Ministério Público, no sentido de que o reeducando deveria permanecer preso, porquanto, em liberdade ainda que mediante monitoramento eletrônico, poderia prejudicar a instrução dos processos em andamento, em razão do temor que a sociedade possui do apenado, inibindo a produção de provas testemunhais, não se sustenta uma vez que é consabido que os crimes mais violentos, na atualidade estão sendo comandados de dentro dos presídios”.

O magistrado também refutou a manifestação do MP, de que Arcanjo possui poder econômico para suposta tentativa de fuga.

“Da mesma forma, também não procede o argumento do Ministério Público, no sentido de que pelo fato do reeducando possuir notório poder econômico, ensejaria a possibilidade de nova fuga para outros países, esquivando-se do julgamento pelos delitos que lhe são imputados, já que este juízo ao acatar o pedido de progressão, determinará o recolhimento do passaporte, além de comunicar a Polícia Federal sobre a proibição do reeducando de sair do País, até que pague sua pena”, disse.

Idade avançada

O juiz frisou que Arcanjo possui idade avançada (66 anos), pena transita em julgada somada 87 anos e 6 meses, e que permaneceu 14 anos e nove meses recluso, “donde se conclui que qualquer tentativa de fuga configuraria FALTA GRAVE, e consequente regressão, com fixação de nova data-base, exigindo-lhe mais uma longa temporada no regime fechado, e diante da idade avançada, teria pouca chance de sair do regime mais grave com vida”.

VEJA AQUI A DECISÃO COMPLETA