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Penal Domingo, 20 de Janeiro de 2019, 07:34 - A | A

20 de Janeiro de 2019, 07h:34 - A | A

Penal / BENEFÍCIOS DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Resolver tudo com polícia, juiz e cadeia só alimenta o sistema criminoso, diz Faleiros

Para Marcos Faleiros, a adoção de medidas cautelares é avaliado como um avanço positivo para o marco civilizatório do país e a humanização da justiça

Da Redação



“Quando as outras partes do Estado não funcionam a gente quer resolver tudo com polícia, juiz e cadeia, o que não é prudente, pois isso só retroalimenta o sistema criminoso, que coopta presos de menor poder ofensivo nas cadeias para atuar nas facções”.

A fala é do juiz Marcos Faleiros, que atua na 11ª Vara Criminal de Cuiabá, ao defender a imposição de medidas cautelares a presos que são levados à audiência de custódia.

A Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garante que o preso em flagrante, provisório ou temporário seja submetido à presença do juiz no prazo máximo de 24 horas, seja submetido a exame de corpo de delito (médico legista), avaliação do estado de saúde, identificação (papiloscopista), atendimento psicossocial, alimentação, vestuário e entrevista previa e sigilosa com o advogado ou defensor público.

No ano passado, 3.417 audiências de custódia foram realizadas em Cuiabá, o que dá em média de 15 oitiva por dia.

De todos que passaram por audiência de custódia 39% tiveram o flagrante convertido em prisão preventiva, 61% tiveram a liberdade concedida, sendo que 30,82% tiveram encaminhamento assistencial.

Para Faleiros, o procedimento é avaliado como um avanço positivo para o marco civilizatório do país e a humanização da justiça.

“Os índices mostram que estamos atendendo o objetivo do CNJ que é evitar prisões ilegais ou desnecessárias, garantindo os direitos fundamentais desses cidadãos”, afirmou o juiz.

O presidente da Comissão de Direito Carcerário da Ordem dos Advogados em Mato Grosso, Waldir Caldas, explicou que a custódia é uma exigência legal, mas que não vinha sendo cumprida.

Segundo ele, a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça em implementar o procedimento é louvável, pois ela funciona como um filtro para não abarrotar ainda mais as cadeias do país, além de servir como um redutor de criminalidade, já que dos que passam pela custódia apenas 14% voltam a cometer crime, e para os acusados que são encaminhados aos presídios a reincidência chega a 70%.

“Segundo informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro, a população encarcerada de Mato Grosso é de 11.400 presos, mas só há vagas para 5600, imagine se não houvesse as audiências de custódia, a superpopulação seria muito pior”, avaliou Caldas.

Medidas alternativas

De acordo com Marcos Faleiros, o monitoramento por tornozeleira eletrônica é pouco utilizado pelos juízes nas audiências de custódia, já que o uso só é imposto em último caso.

“As medidas mais usadas na custódia são o encaminhamento para tratamento de drogas, pois a maioria dos crimes é motivada por dependência de álcool e droga, desequilíbrio familiar e muitas vezes a situação é encaminhar para outros setores do Estado: assistência social, saúde e emprego”, aponta.

“Outras cautelares são o afastamento do cidadão de determinados locais para evitar que ele tenha contato com aquilo que o incentiva a cometer o crime, recolhimento domiciliar noturno, e em última análise monitoramento eletrônico que só é usado em casos mais graves e de violência doméstica com o botão do pânico para a vítima”. (Com informações da Assessoria do TJMT)