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Penal Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017, 08:24 - A | A

13 de Setembro de 2017, 08h:24 - A | A

Penal / A pedido do MPE

TJ proíbe participação de presos em trabalho externo apenas com tornozeleira

Conforme o órgão ministerial legislação exige que o acompanhamento dos presos por agente estatal que, além de inibir tentativas de fugas, também assegura o cumprimento das atividades

Da Redação



Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente recurso interposto pelo Ministério Público do Estadual (MPE) e proibiu a saída de detentos da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite, localizada em Sinop, para realização de trabalho externo mediante vigilância eletrônica (tornozeleira).

Conforme o relator do caso, o desembargador Orlando de Almeida Perri, “para a concessão de trabalho externo ao condenado em regime fechado, é indispensável o atendimento das disposições legais contra a fuga do reeducando e em favor da disciplina, mormente quando se tratar de crime equiparado a hediondo”.

De acordo com o MPE, a legislação exige o acompanhamento dos presos por agente estatal que, além de inibir possíveis tentativas de fuga e o cometimento de outras faltas disciplinares, também assegura o cumprimento das atividades a serem executadas. 

Para a concessão de trabalho externo ao condenado em regime fechado, é indispensável o atendimento das disposições legais contra a fuga do reeducando e em favor da disciplina, mormente quando se tratar de crime equiparado a hediondo

O promotor de justiça, Thiago Henrique Cruz Angelini destacou que a vigilância eletrônica no trabalho externo de Sinop foi implantada há aproximadamente um ano. Desde então, já foram empreendidas oito fugas e apenas dois detentos foram recapturados.

Outros 11 recuperandos também cometeram faltas disciplinares diversas, que variam desde a posse de entorpecente e de aparelhos celular, até a desobediência e a inexecução do trabalho.

De acordo com o promotor, desde o início o MP foi contra a realização de trabalho extramuros com monitoração eletrônica.

“O trabalho externo é evidentemente possível – e, inclusive, merece ser fomentado – todavia a Lei faz uma ressalva: desde que tomadas as cautelas contra a fuga. Nesta quadra, temos para nós que o monitoramento eletrônico, por si só, não é suficiente para impedir ou dificultar a fuga do reeducando que exerça trabalho externo”, afirmou. (Com informações da Assessoria do MPE)