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Trabalhista Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018, 09:04 - A | A

02 de Agosto de 2018, 09h:04 - A | A

Trabalhista / ASSÉDIO NO TRABALHO

Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil a gerente chamada de capivara

Além da indenização, a empresa de varejo foi obrigada a depositar o FGTS e a multa de 40% correspondente pela dispensa sem justa causa

Da Redação



Uma empresa de varejo de Cuiabá foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma ex-gerente chamada constantemente de capivara no ambiente de trabalho e em grupos do WhatsApp pelo celular. A decisão é da juíza Márcia Martins Pereira, da 6ª Vara do Trabalho da Capital.

Na ação, a trabalhadora alegou era obrigada a participar do grupo de conversas do celular em função do cargo que ocupava. Além disso, era motivo de chacota nas reuniões com os outros gerentes quando era apresentada pelo apelido.

A ex-empregada contou que de nada adiantou reclamar do tratamento que recebia ao seu superior, o gerente regional.

O tratamento hostil e grosseiro dispensado à reclamante é, sem sombra de dúvida, um desrespeito, configurando abuso no exercício do poder diretivo, violador da dignidade humana do trabalhador

Segundo a juíza Márcia Martins, o assédio moral praticado contra a trabalhadora ficou suficientemente demonstrado no processo, inclusive com provas testemunhais. Em relato à justiça, uma das testemunhas disse que o grupo do WhatsApp onde as ofensas ocorriam era administrado pelo próprio superior, que inclusive mandava fotos da trabalhadora em meio aos animais que deram origem ao apelido.

Em sua decisão, a magistrada explicou que o assédio moral é caracterizado pela repetição de pequenas ofensas e insultos no dia a dia.

“O tratamento hostil e grosseiro dispensado à reclamante é, sem sombra de dúvida, um desrespeito, configurando abuso no exercício do poder diretivo, violador da dignidade humana do trabalhador”, destacou, ao condenar a empresa ao pagamento da indenização.

Outras condenações

Além da reparação pelos danos morais, a justiça condenou a rede varejista ainda a depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% correspondente pela dispensa sem justa causa, além de pagar a diferença decorrente de equiparação salarial e reflexos de comissões/prêmios sobre os Descansos Semanais Remunerados, entre outros.

Cabe recurso da decisão. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)