Da Redação
A Defensoria Pública de Mato Grosso, por meio do Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos para Pessoas em Situação de Rua (Gaedic Pop Rua), solicitou o cumprimento da decisão judicial que determinou, em 2018, a interrupção das atividades da Comunidade Terapêutica Valentes de Davi, localizada no bairro Parque Amperco, em Cuiabá.
Considerando a existência de apenas 100 pessoas no local, o que seria muito menos do total abrigado atualmente na instituição, a Defensoria Pública requisitou, no dia 9 de dezembro de 2020, a aplicação de multa diária por descumprimento de decisão judicial no valor de R$ 292.800.000,00 como medida de coerção para que sejam suspensas imediatamente as atividades da comunidade.
No dia 18 de dezembro, o juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou que a instituição, na pessoa de seu representante legal, por meio de mandado judicial, pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% nos termos do Artigo 523, do Código de Processo Civil.
“As pessoas acabam procurando esse serviço ofertado pela comunidade terapêutica ante a falta de políticas públicas habitacionais, de acolhimento institucional na área de assistência social ou mesmo na área de saúde, e se sujeitam a permanecer em lugares onde têm seus direitos humanos e sua dignidade violados”, sustentou a defensora pública Rosana Monteiro, coordenadora do Gaedic Pop Rua.
Segundo a defensora, a Justiça constatou várias irregularidades no local, incluindo falta de equipamento para tratamento de dependentes de álcool e drogas, além da falta de vagas separadas para idosos, crianças, casais, mulheres grávidas e população LGBT.
A decisão judicial conta numa ação civil pública foi ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a comunidade e o Município de Cuiabá com o objetivo de encerrar as atividades da entidade “em razão de graves violações de direitos humanos que já existiam desde antes da propositura da ação no ano de 2017”.
A Defensoria Pública atua no caso na qualidade de custos vulnerabilis, ou seja, na defesa dos vulneráveis envolvidos no caso – as pessoas em situação de rua internadas na comunidade terapêutica.
Além da entidade, os defensores públicos cobram também uma atuação mais incisiva do poder público na melhoria de vida das pessoas em situação de rua.
“Se fechar lá, essas pessoas vão para onde? É um problema de gestão pública nas áreas de habitação, assistência social e saúde. É necessária a implementação de políticas públicas nessas áreas”, destacou Rosana.
Entenda o caso
De acordo com o Gaedic Pop Rua, os anos passaram e as violações persistem na Comunidade Terapêutica Valentes de Davi, que continua em funcionamento apesar de decisões judiciais já proferidas visando a interdição da instituição.
O documento também citou que, em 2017, quando foi proposta a ação, a comunidade terapêutica funcionava no bairro Coophema e, no curso do processo, mudou para o endereço onde atualmente funciona, no Parque Amperco, também na capital.
Após realização de inspeção judicial na instituição, o juiz responsável pelo caso decretou a interdição das atividades da entidade, proibindo a manutenção ou admissão de internos na unidade, enquanto não forem sanadas as irregularidades elencadas, incluindo a ausência de alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros e o não cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sob pena de multa diária de mil reais por pessoa em situação de rua que permanecesse internada.
Além disso, a decisão determinou que os representantes legais da comunidade deverão, até a decisão final de mérito, se abster de abrigar qualquer pessoa, inclusive em outro local, enquanto não for providenciada a total regularização da instituição, proibindo a continuidade da prestação da atividade, ainda que sob novo nome e endereço.
Para dar suporte aos abrigados, conservando a integridade física, psicológica e mental deles, foi concedido o prazo de 60 dias úteis para que a comunidade, em conjunto com o Município de Cuiabá e o Estado de Mato Grosso, providenciasse a realocação dos cidadãos internados no estabelecimento a instituições regulares socioassistenciais.
Ademais, foi realizada uma audiência de conciliação entre as partes no dia 27 de novembro de 2019, ocasião em que a Justiça determinou a realização de novo diagnóstico na instituição com levantamento individualizado dos albergados.
Com a apresentação do laudo diagnóstico realizado pela equipe técnica do Poder Judiciário no dia 29 de abril de 2020, a Justiça concedeu 30 dias de prazo para providenciar a interdição da comunidade terapêutica e o acolhimento das pessoas que lá estavam em outro local.
Segundo o Gaedic Pop Rua, a Prefeitura de Cuiabá foi intimada da decisão no dia 5 de maio, “e até o momento quedou-se inerte”.
“Importa registrar que ao longo de todos esses anos de funcionamento centenas de pessoas já passaram pela Comunidade Terapêutica Valentes de Davi e muitas delas possivelmente tiveram seus direitos violados com atos de cárcere privado, retenção de documentos, retenção de salário, violência física e moral e a exposição a situação degradante de vida em local sem a mínima condição de habitabilidade digna”, afirmaram os membros do Gaedic.
De acordo com os autos do processo, a instituição existe desde 2014 e acolheu, ao longo desses anos, pessoas em situação de vulnerabilidade social que foram encaminhadas pela Secretaria de Assistência Social do Município de Cuiabá e pelo Poder Judiciário.
Ainda segundo o documento, “a omissão do poder público leva pessoas a buscarem acolhida em locais extremamente violadores de sua dignidade, o que é inadmissível e deve ser contido pelo Poder Judiciário”.
Os defensores públicos mencionaram também a pandemia de Covid-19, ressaltando que o local não possui condições para promover a higiene das pessoas e muito menos o isolamento social, colocando em risco as pessoas acolhidas, o que reforça a urgência do cumprimento da liminar.
Outro lado
Os representantes da entidade procuraram a Defensoria Pública, declarando hipossuficiência, ou seja, não ter condições de arcar com os custos de um advogado.
Dessa forma, a Defensoria também atua no outro polo da ação, defendendo os interesses da instituição. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)