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31 de Agosto de 2024

Cível Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 11:59 - A | A

23 de Julho de 2024, 11h:59 - A | A

Cível / EM LIVRAMENTO

Juiz manda Município garantir transporte escolar em MT

O magistrado também determinou a adequada manutenção da rota do ônibus escolar, bem como a reparação da estrada e da ponte

Da Redação



O juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Souza Nogueira de Abreu, determinou que o Nossa Senhora do Livramento garanta o transporte escolar aos alunos residentes na Comunidade Pirizal.

O magistrado também determinou a adequada manutenção da rota do ônibus escolar, bem como a reparação da estrada e da ponte, assegurando o acesso regular e seguro dos alunos à instituição de ensino, de modo a não gerar risco à vida dos transeuntes.

“A medida foi necessária porque a ponte que permite o acesso à Comunidade Pirizal, zona rural do município de Nossa Senhora do Livramento, encontra-se em condições inadequadas, sem capacidade para suportar o peso de veículos automotores, como ônibus escolares. Esta deficiência estrutural inviabiliza o acesso seguro à área rural, onde residem numerosas crianças que frequentam a Escola Estadual Amarílio Gomes da Silva, situada no Distrito de Ribeirão dos Cocais”.

No processo há relatos de que “a comunidade local denuncia que o ônibus escolar realiza parada a 11 km da ponte, forçando as crianças a atravessarem uma estrutura com risco iminente de colapso e, em seguida, caminharem mais 11 km para então embarcar no transporte escolar, o qual ainda lhes impõe mais uma hora de viagem até a escola. Essa situação configura uma clara violação do direito ao acesso à educação próximo à residência das crianças, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

Devido ao aumento do nível do rio provocado pelas chuvas, as crianças frequentemente são impedidas de irem à escola, gerando um prejuízo significativo ao seu aprendizado. Essa situação, segundo a decisão, viola o princípio da continuidade e regularidade do ensino, fundamental para o desenvolvimento integral das crianças.

A comunidade informou que a ponte não recebe reparos há mais de 15 anos, com intervenções paliativas sendo realizadas apenas pelos próprios moradores.

Diante da situação, o magistrado julgou procedente o pedido de liminar e, em caso de descumprimento da determinação, será fixada pena de multa diária, a ser revertida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Com informações da Assessoria do TJMT)