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31 de Agosto de 2024

Cível Quinta-feira, 25 de Julho de 2024, 14:08 - A | A

25 de Julho de 2024, 14h:08 - A | A

Cível / SEM PREJUÍZO SALARIAL

Servidora com filho autista tem carga horária reduzida pela metade

O juiz Marcelo Ferreira Botelho deferiu o pedido de tutela de urgência no dia 4 de julho, determinando que o Município de Matupá, no prazo de 5 dias, concedesse a redução da carga horária de trabalho da servidora

Da Redação



A Justiça Estadual reduziu em 50% a carga horária de uma servidora, que atua como enfermeira no Município de Matupá, sem redução salarial. Ela é mãe de um menino, de 4 anos, que foi diagnosticado com de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A criança passa por sessões de terapia com acompanhamento de profissionais especializados, visando a melhora do seu estado clínico, em decorrência de limitações neurológicas, motoras e de fala, com dificuldade de socialização.

Diante disso, a servidora solicitou à Prefeitura de Matupá administrativamente, em outubro de 2023, a redução da sua carga horária (40 horas semanais) sem prejuízo ao salário. Em resposta, recebeu a informação de que o pedido foi indeferido, pois “no momento não possuímos nenhuma Lei Municipal vigente que tenha tal previsão”.

Porém, no próprio parecer jurídico apresentado junto à negativa ficou demonstrado que o Estatuto do Servidor Público Municipal (LC n° 81/2013) regulamenta a redução da carga horária, só que apenas enquanto a pessoa com deficiência estiver em tratamento médico-hospitalar, sendo omisso nos outros casos.

Na ação declaratória, com pedido de tutela provisória, a defensora pública Gabriela Beck dos Santos sustentou que, além de acompanhar e auxiliar o filho nas atividades diárias, terapias e atendimento médico, a mãe ainda utiliza tempo considerável no deslocamento, pelo fato de residir em Guarantã do Norte e trabalhar em Matupá (distante cerca de 30 km).

“De forma que a redução da carga horária seria essencial para garantir o tratamento integral ao infante”, diz trecho da ação, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), Tema 1.097, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Além disso, a Lei Estadual n° 607/2018 também regula a redução da carga horária de servidores com cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Em vista disso, o juiz Marcelo Ferreira Botelho deferiu o pedido de tutela de urgência no dia 4 de julho, determinando que o Município de Matupá, no prazo de 5 dias, concedesse a redução da carga horária de trabalho da servidora.

“No caso presente caso, há nos autos laudos/relatórios médicos atestando a patologia do filho da autora, qual seja TEA – Transtorno do Espectro Autista, na medida em que apontam ser incontestável que a condição do filho da demandante, pessoa com transtorno de espectro autista, comprometimento de fala e linguagem, além de outras morbidades, demanda cuidados especiais e exigem o acompanhamento da sua genitora, a autorizar a redução de sua jornada de trabalho”, diz trecho da decisão.

O Município cumpriu a determinação judicial no último dia 18, com a diminuição pela metade da carga horária da servidora, que agora exerce suas atribuições das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. (Com informações da Assessoria da DPMT)