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31 de Agosto de 2024

Cível Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 08:20 - A | A

23 de Julho de 2024, 08h:20 - A | A

Cível / CASO THAYS MACHADO

TJ vê risco à saúde e bem-estar e mantém pensão a mãe de vítima de feminicídio

O colegiado decidiu pela manutenção da decisão que determinou o pagamento de R$ 4,4 mil por mês, a título de pensão alimentícia

Lucielly Melo



A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, manteve o empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra obrigado a pagar pensão alimentícia provisória à mãe da servidora do Judiciário, Thays Machado.

Nos termos do voto do relator, desembargador Sebastião de Moraes Filho, o colegiado priorizou o bem-estar e a saúde da parte ofendida, que, no caso, é a mãe de Thays, que foi assassinada a tiros pelo empresário.

O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (22).

Carlinhos, como o réu é conhecido, matou Thays e o namorado dela, Willian Cesar Moreno, em Cuiabá, em janeiro de 2023.

Numa ação em que cobra indenização por danos morais do empresário, a mãe de Thays alegou que dependia da filha financeiramente e, por isso, o juiz de primeira instância mandou Carlinhos pagar R$ 4,4 mil por mês.

Através de um agravo de instrumento, a defesa alegou no TJ que era a genitora que ajudava a filha financeiramente. E que além de ser aposentada, também possui uma loja de roupas. Afirmou, ainda, que o réu está preso, não pode trabalhar e não tem a menor condição de pagar alimentos.

O desembargador Sebastião de Moraes, que já havia negado pedido liminar, manteve seu entendimento ao explicar que, por ora, há a probabilidade do direito e perigo de danos, que justificam a medida antecipatória para o pagamento da pensão alimentícia.

“Por fim, tenho que o perigo de irreversibilidade deve ser visto à luz da proporcionalidade, de modo que entre o risco premente à saúde e bem-estar da autora/agravada, e o prejuízo financeiro a ser suportado pelo agravante, há que se optar pela proteção do interesse jurídico daquele que foi ofendido, de modo que o arbitramento da pensão provisória foi calcado nas peculiaridades do caso em tela”, pontuou o relator.

Ao final do voto, o magistrado reforçou que a ação originária ainda está em fase inicial e que só após a instrução da causa que será fixado um valor definitivo de pensão.

Entenda o caso

O crime ocorreu no dia 18 de janeiro de 2023, na frente de um prédio residencial, no bairro Alvorada, na Capital. O casal morreu na calçada do edifício após o acusado disparar tiros contra as vítimas.

Horas após o crime, o acusado, que é filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, foi preso em flagrante numa fazenda da família, no município de Campo Verde.

Conforme apurado durante a investigação policial, Carlinhos manteve um relacionamento amoroso por cerca de dois anos com Thays Machado, chegando a morar com a vítima. E, desde o início, ele se mostrou controlador e possessivo por vigiar cuidadosamente cada movimento dela, incluindo o telefone celular e as redes sociais.

Em dezembro de 2022, Thays rompeu o relacionamento. Desconfiado de que ela estava com outro, ele “passou a vigiá-la mais intensamente ainda, monitorando-a a todo tempo através de ligações, aplicativos de rastreamento, já planejando a sua morte”.

Em janeiro de 2023, ela iniciou novo relacionamento com Willian Cesar Moreno. No dia 18 daquele mês, Thays foi com o carro da mãe buscar o namorado no aeroporto. Utilizando os mecanismos de rastreamento a que tinha acesso, Carlos teria a seguido até Várzea Grande, acompanhado o desembarque do namorado, e seguido o carro na volta quando foi percebido pelo casal. A mulher ligou para o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), registrou o caso na Central de Flagrantes, mas Carlos conseguiu fugir.

Na mesma data, durante a tarde, Thays e Willian foram até o prédio da mãe dela para devolver o carro. Depois de deixar as chaves do veículo da mãe na portaria do prédio, Thays e Willian caminharam até a calçada na frente do edifício para chamar um Uber, quando foram mortos.

Para o MPE, o acusado agiu “de forma cruel e covarde, revelando extrema perversidade, ao agredir a vítima com diversos disparos de armas de fogo, descarregando uma pistola semiautomática em área urbana de intensa movimentação de pessoas, em plena luz do dia, no horário comercial de um dia útil”.

Carlinhos já foi pronunciado e será submetido a júri popular.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

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