Da Redação
O juiz Juarez Gusmão Portela, da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, mandou o Município de Guiratinga assegurar que a operação de máquinas seja realizada apenas por trabalhadores capacitados.
Pela decisão, o poder público municipal também deverá realizar a capacitação dos empregados em caso de mudanças significativas que impliquem em novos riscos nas instalações e no manuseio de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
A liminar, proferida no último dia 15, atendeu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-MT), que acionou o Município na Justiça.
A ação do MPT é resultado de um inquérito civil que apurou as medidas preventivas de segurança do trabalho praticadas pela ré em relação aos operadores de máquinas pesadas. O órgão recebeu denúncia sigilosa relatando um grave acidente de trabalho que resultou na morte de um trabalhador por esmagamento durante a operação de uma motoniveladora.
Na ação, a procuradora do Trabalho Alice Almeida Leite destacou a ausência de capacitação adequada da vítima.
“Foram apresentados ao MPT dois certificados de capacitação do trabalhador acidentado, datados de 2010 e 2013. Contudo, os certificados não abrangiam a capacitação da vítima para operar a máquina envolvida no acidente, visto que os certificados apresentados não eram específicos em relação à máquina em operação. Ademais, o último certificado data de quase 10 anos atrás, ou seja, não houve reciclagem de seus operadores ao longo dos anos”, pontuou.
Na decisão, o juiz levou em consideração os relatórios de fiscalização elaborados, dotados de presunção de veracidade e legitimidade, que indicam, categoricamente, a existência de diversas irregularidades de relevante potencial lesivo no ambiente de trabalho.
“[...] Digno de que eventual dano ocorrido no ambiente de trabalho é de difícil reparação ou até mesmo irreparável, impõe-se a adoção dos princípios da prevenção e da precaução como principais medidas protetivas do meio ambiente do trabalho”, complementa.
As medidas a serem adotadas visam a atender os itens 12.16.1, 12.16.2, 12.16.3, 12.16.8, 12.16.11.1 da Norma Regulamentadora (NR) n. 12, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), relativa à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa de R$ 10 mil por obrigação e por trabalhador não capacitado. (Com informações da Assessoria do MPT-MT)