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Administrativo Quarta-feira, 19 de Abril de 2023, 07:54 - A | A

19 de Abril de 2023, 07h:54 - A | A

Administrativo / ÚLTIMOS 2 ANOS

Após "desjudicialização", divórcios e inventários crescem 95% em MT

A média do número de divórcios em Cartórios de Notas registrou um aumento de 23% em 2021 e 2022, quando comparados à média de atos dos 14 anos anteriores

Da Redação



Uma evolução natural do fenômeno conhecido como desjudicialização – a retirada de atos que antes só poderiam ser feitos na Justiça – contribuiu para que Mato Grosso registrasse nos últimos dois anos, período em que as novidades foram implementadas, um aumento de 95% na realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas quando comparados à média do período anterior às mudanças.

O avanço fez com que a economia aos cofres públicos, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, atingisse somente nos últimos dois anos a cifra de R$ 21 milhões, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus. Se forem computados todo o período desde o início da realização destes atos em cartórios mato-grossenses, em 2007, a economia chega à R$ 101 milhões.

Antes vedados pela legislação, a realização de inventários mesmo quando há testamento, agora é realizada em 27 unidades da Federação, enquanto outros 19 Estados já permitem divórcios envolvendo menores (desde que questões relativas a guarda, alimentos e direitos tenham sido previamente resolvidas).

As novidades, implementadas a partir de 2019, já se refletem na quantidade de solicitações anuais médias de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022, que totalizaram mais de 9.169 atos, um aumento de 95% em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020, quando foram registrados 2.353 atos.

Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário. A facilidade de acesso a qualquer Cartório de Notas do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, agora também aliados à realização destes atos de forma online pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização.

“Nós já fizemos desde 2007 mais de milhões de escrituras de inventários, partilhas, divórcios, tudo isso nos cartórios, porém havia na lei um impedimento para que nós fizéssemos tudo isso quando houvesse um herdeiro menor, incapaz ou se houvesse um falecido que tivesse deixado um testamento”, explica a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias de Almeida.

“No ano passado nós tivemos uma vitória aqui no Estado de Mato Grosso por meio da Corregedoria do Tribunal de Justiça, porque o poder judiciário é que fiscaliza os cartórios e edita também provimentos normatizando, então foi editado o provimento autorizando que nós fizéssemos divórcios, inventários e dissoluções de união estável envolvendo menores, incapazes ou quando existisse testamento”, completou a presidente.

Um pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa regulamentar em todo o país a realização em cartório de separações, divórcios e inventários, mesmo quando existam filhos menores e/ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes, e mesmo que exista testamento deixado pelo falecido.

Ao lado do Mato Grosso, mais cinco Estados lideram os avanços na desburocratização destes procedimentos, permitindo a prática de divórcios e inventários mesmo com menores e testamento: São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Maranhão e Acre. Em contrapartida, oito unidades federativas foram as que menos liberalizaram os procedimentos: Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia e Tocantins.

Divórcios e inventários crescem

Com o avanço do movimento de desjudicialização, a média do número de divórcios em Cartórios de Notas registrou um aumento de 23% em 2021 e 2022, quando comparados à média de atos dos 14 anos anteriores. Enquanto 2021 e 2022 registrou média de 1.469 dissoluções matrimoniais realizadas no estado, a média entre 2007 e 2020 não ultrapassou os 1.197 mil atos anuais.

Nos inventários, o impacto foi ainda maior, uma vez que o ato atingiu o pico de demanda em 2021 e 2022, com média de 3.115 atos realizados, frente uma média de 1.156 mil inventários nos 14 anos anteriores, totalizando um aumento de 170% em relação à média anual. Com a liberação da realização de inventários mesmo com menores, a tendência é de crescimento ainda maior nesses números.

Procedimento online

Além da desjudicialização dos atos e os reflexos sociais da pandemia, um terceiro fator também contribuiu para o aumento nas solicitações de divórcios e inventários: a possibilidade de realizá-los de forma 100% digital, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br), que permite a realização de procedimentos em Cartórios de forma online, por videoconferência com o tabelião, e com assinatura digital, disponibilizada de forma gratuita pelo Cartório aos interessados. (Com informações da Assessoria da Anoreg-MT)