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Administrativo Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2023, 11:31 - A | A

28 de Fevereiro de 2023, 11h:31 - A | A

Administrativo / APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

CNJ cita gestão desastrosa e mantém juíza condenada por falta de produtividade

O colegiado ratificou o acórdão do TJMT, que condenou Flávia Catarina por má gestão na Vara Especializada da Execução Fiscal de Cuiabá

Lucielly Melo



Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a pena de aposentadoria compulsória aplicada à juíza Flavia Catarina, condenada por falta de produtividade e má gestão na Vara Especializada da Execução Fiscal de Cuiabá.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (28), quando os membros do colegiado elencaram a gestão desastrosa e ineficiente por parte da magistrada na unidade judiciária.

Flávia Catarina foi condenada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em 2020, após responder um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em razão de baixa produtividade.

A defesa, feita pelo advogado Saulo Rondon, afirmou que não houve desídia no caso e que a situação se trata de um problema estrutural do Judiciário, já que haviam poucos servidores na unidade, que possui uma demanda crescente de processos. Diante disso, pediu que a pena fosse revista.

Ao votar contra a revisão disciplinar, o relator, conselheiro Vieira de Mello Filho, lembrou que a conduta da juíza é reiterada, uma vez que ela já foi condenada em outro processo por insuficiência de produtividade.

Ele destacou a falta de gestão estratégica e enfrentamento dos processos. Citou que várias causas conclusas ficaram por anos paralisadas e que a juíza deixava de emitir alvarás judiciais, bem como ordens de bloqueios – o que teria causado prejuízos para as partes processuais e também para o erário.

“O que se constatou no PAD é que não havia qualquer gestão da unidade. (...) Em uma unidade com alto volume de processos o que se espera é que o magistrado gerencie de acordo com as características dos processos – e tudo indica que jamais ocorreu”.

Ele ainda rebateu a tese da defesa e disse que outras unidades semelhantes, com a mesma quantidade de servidores, conseguiram fazer uma gestão mais eficiente do que a da juíza.

Ainda em seu voto, o conselheiro frisou os vários depoimentos de que a unidade judicial era um caos e não tinha nenhum gerenciamento.

“Por tudo que foi comprovado nos autos, a pena fixada pelo tribunal se revela adequada, inexistindo a meu ver, fundamento para uma revisão da dosimetria. Por isso, voto pela improcedência da revisão disciplinar”, concluiu o relator.

Ao seguir o relator, o conselheiro Mauro Pereira Martins constatou nos autos a baixíssima produtividade de Flávia Catarina. “Por menor que seja a estrutura que o Tribunal disponibilize isso não pode servir de escudo que imunize o magistrado de qualquer responsabilidade”.

Também acompanharam o relator: Salise Monteiro Sanchotene, Jane Granzoto Torres da Silva, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Coelho de Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Pessoa Madruga, João Paulo Santos Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Maia, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Luis Felipe Salomão e Rosa Weber (presidente do CNJ).

Outro julgamento

Ainda nesta segunda-feira, o colegiado julgou outra revisão disciplinar, que pedia a nulidade da outra pena de aposentadoria compulsória aplicada à magistrada.

Por maioria, os conselheiros também rejeitaram o pedido.