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Administrativo Quinta-feira, 20 de Abril de 2023, 14:43 - A | A

20 de Abril de 2023, 14h:43 - A | A

Administrativo / VALORES RETROATIVOS

Corregedor suspende pagamento de ATS à magistratura federal

A decisão se deu nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), que questiona decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que autorizou o restabelecimento da vantagem remuneratória, conhecida como “quinquênio”, extinta há 16 anos

Da Redação



O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, suspendeu, cautelarmente e temporariamente, o pagamento dos valores retroativos, referentes aos Adicionais por Tempo de Serviço (ATS), à magistratura da Justiça Federal.

A decisão se deu nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), que questiona decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que autorizou o restabelecimento do pagamento da vantagem remuneratória, conhecida como “quinquênio”, extinta há 16 anos.

A liminar será levada à análise do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao analisar o pedido, o ministro Salomão ressaltou que o aspecto formal da legalidade do referido pagamento já foi objeto de apreciação por parte da Corregedoria Nacional, que reconheceu a competência constitucional do CJF para tratar a matéria, sem autorizar ou avaliar valores.

Entretanto, diante das repercussões e impactos financeiros do caso, gerando dúvidas quanto aos valores efetivamente implementados e previsões orçamentárias respectivas, Salomão entendeu pela necessidade da atuação da Corregedoria Nacional, objetivando esclarecer definitivamente o tema, a partir dos novos elementos surgidos e aportados, nas diversas esferas que vem estudando a matéria.

“A Corregedoria Nacional é o locus apropriado para a condução e definição da questão, conforme previsão normativa e regimental, sendo possível a ciência do Plenário do Conselho Nacional de Justiça para fins de posição institucional quanto à matéria”, afirmou o corregedor.

O ministro lembrou também que a Constituição Federal garantiu aos tribunais competência privativa para a organização e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos, assegurando sua autogestão, especialmente quando a matéria implicar destinação orçamentária.

“A Corregedoria Nacional não é instância revisora das decisões administrativas dos tribunais e das Corregedorias de Justiça, mas atua nas hipóteses de ilegalidade flagrante, sempre tendo presente a autonomia administrativa e financeira dos órgãos do Poder Judiciário”, frisou.

Ao final, o ministro Luis Felipe Salomão requisitou novas informações ao Conselho da Justiça Federal, visando o esclarecimento quanto aos aspectos financeiros e orçamentários do pagamento retroativo dos ATS’s, no prazo de 15 dias; assim como se houve eventual manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Após, o corregedor vai solicitar a inclusão do tema em pauta do Plenário do CNJ, para deliberação colegiada. (Com informações da Assessoria do CNJ)