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Administrativo Terça-feira, 09 de Abril de 2024, 08:08 - A | A

09 de Abril de 2024, 08h:08 - A | A

Administrativo / INFRAÇÃO DISCIPLINAR

Juiz é alvo de reclamação no CNJ após mandar advogada de MT calar a boca

O magistrado constrangeu a jurista durante audiência de conciliação trabalhista, onde a advogada tentava negociar verbas indenizatórias a serem pagas ao trabalhador pela empresa a qual faz a defesa no processo

Lucielly Melo



O escritório Mestre Medeiros Advogados Associados protocolou uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a punição do juiz Rui Oliveira de Castro Vieira por violação do dever funcional e das prerrogativas da advocacia, após mandar a advogada mato-grossense, Fânnia Lais Marques Ferraz, calar a boca durante uma audiência trabalhista.

A reclamação foi protocolada em março passado e está sob a relatoria do ministro Luís Felipe Salomão, que é o corregedor nacional.

Conforme a reclamação disciplinar, que o Ponto na Curva teve acesso, a advogada representava uma empresa que está em recuperação judicial e tentava chegar a um acordo durante audiência de conciliação, que estava sendo conduzida pelo magistrado, na Vara do Trabalho de Balsas, no Maranhão.

Na audiência, Fânnia tentava negociar as verbas indenizatórias a serem pagas ao trabalhador quando o juiz passou a criticá-la, falando que a Justiça do Trabalho era “muito boa” com a empresa e se caso não aceitasse o valor ofertado pelo reclamante, ele julgaria o caso conforme as provas já juntadas nos autos, sem abrir a instrução do processo.

Ele ainda afirmou que a advogada não conhecia a lei, que deveria estudar, determinou o desligamento do microfone aos gritos e a mandou calar a boca. Ao final, ordenou que a Polícia Federal, a OAB e o Ministério Público da União apurassem eventual crime por parte da jurista/empresa em recuperação.

Na petição encaminhada ao CNJ, o escritório de advocacia pontuou, inicialmente, que a advogada tinha o direito, assegurado pela Súmula 67 da Advocacia-Geral da União (AGU) de discutir sobre as verbas no acordo judicial, cuja norma ainda prevê a liberdade para definir o cálculo da previdência social, levando em consideração o princípio da celeridade processual.

“No caso em questão, ainda há de se chamar atenção para o fato de outras irregularidades que o juiz veio cometendo como ofensas, xingamentos, parcialidade, irredutibilidade a realização de acordo e ainda total falta de urbanidade”, pontuou o documento.

A reclamação também destacou que o juiz violou as prerrogativas asseguradas à Fânnia, como também infringiu a ética da magistratura nacional e atendimento aos deveres previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

“Outrossim, é imperioso asseverar que a conduta do magistrado tornou o trabalho da procuradora ainda mais desgastante, que as decisões em tom grosseiro, irônico e arrogante, com falta de respeito pedindo para a advogada calar a boca, prosseguindo em um discurso ofensivo que a mesma deveria estudar, contendo principalmente a falta de urbanidade e ética”.

O escritório lembrou que, mesmo em casos divergentes de entendimento, a parte diversa ou o julgador deve ter de respeitar o profissional.

“Em desacordo a isto, o magistrado utilizou-se de expressões vexatórias e desqualificadoras a profissional em questão para expressar sua fundamentação quanto ao seu entendimento do caso; o qual se mostra desnecessário vez que plenamente possível sua paráfrase em termos mais dignos e respeitosos capazes de surtirem na mesma argumentação de posicionamento e ainda sem deixar em nenhum momento a advogada se pronunciar e constar seus protestos”, acrescentou.

Ao final, pediu para que o CNJ investigue a prática de infração disciplinar por parte do magistrado.

“Assim, tendo em vista que a maneira de expressar seu entendimento fundamentado pelo Magistrado pode influenciar influenciou em modo negativo atrasando o andamento processual, denegrindo a imagem desta douta casuística, sendo necessário atuação dessa e. Corte no sentido de apurar a conduta excessiva em análise a fim de responsabilizar, o condutor de modo a garantir a ordem jurídica às vítimas subestimadas e resguardar a confiabilidade jurisdicionada a todos por ela regidos; principalmente quando se dada a consumação infratora em casos de alta importância como em tela, a qual não ataca tão somente as honras subjetiva e objetiva das partes ofendidas, mas à essencialidade da Justiça em sua concretude ante ao presente contexto em específico”, concluiu.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) acompanha o caso.

Afastado do cargo

Na reclamação, o escritório reforçou que a OAB do Estado do Maranhão já relatou inúmeras denúncias semelhantes contra o magistrado e chegou a requerer a aposentadoria compulsória dele.

Ele chegou a ficar afastado das funções depois de ser condenado num processo administrativo, mas conseguiu reverter a situação, retornando ao cargo após 12 anos.