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Administrativo Quarta-feira, 19 de Abril de 2023, 14:44 - A | A

19 de Abril de 2023, 14h:44 - A | A

Administrativo / EM MT

Sancionada lei que proíbe cobrança de mais de um ingresso para PCDs

A proibição vale para casas de shows e espetáculos, teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esportes e demais estabelecimentos localizados no Estado

Da Redação



Já está em vigor a Lei Estadual nº 12.078 que proíbe a cobrança de mais de um ingresso nos casos em que, por necessidade especial ou deficiência, o espectador necessite ocupar mais de um assento.

A proibição vale para casas de shows e espetáculos, teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esportes e demais estabelecimentos localizados no Estado.

A norma foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (18).

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, explicou que a nova legislação é uma medida importante para garantir a igualdade de acesso a eventos culturais e esportivos às pessoas com necessidades especiais ou deficiência e assegurar a inclusão social.

De acordo com Gisela, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência proíbem qualquer forma de discriminação.

“A cobrança de ingresso adicional era um gasto a mais e muitas famílias não podiam arcar com esse custo. A nova legislação estadual garante a igualdade de acesso. Um exemplo de público com necessidade especial beneficiado pela lei são os obesos, que podem necessitar de mais de um assento”, informou Gisela.

A nova legislação vale para todo o Estado. Em caso de problemas, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo de sua residência e registrar uma reclamação. Se descumprirem a lei, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e demais sanções cabíveis. (Com informações da Assessoria do Procon)