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Administrativo Sábado, 29 de Janeiro de 2022, 07:28 - A | A

29 de Janeiro de 2022, 07h:28 - A | A

Administrativo / ACORDO COM MPE

TAC garante funcionamento de casa lar em Pontes e Lacerda

A casa lar também atende os municípios de Conquista D’Oeste, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade, compromissários no TAC

Da Redação



Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e quatro municípios do sudoeste do estado vai garantir o repasse de verba para funcionamento do Lar de Apoio à Criança de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá), responsável pelo acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco social.

A casa lar também atende os municípios de Conquista D’Oeste, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade, compromissários no TAC.

Atualmente existem sete crianças acolhidas na unidade. Conforme o acordo, os repasses mensais, a partir de janeiro de 2022, serão de R$ 18 mil para o município de Pontes e Lacerda, R$ 6,5 mil para Vila Bela da Santíssima Trindade, R$ 1,8 mil para Conquista D’Oeste e R$ 1,4 mil para Vale de São Domingos. Além disso, os executivos municipais repassarão R$ 500 por criança ou adolescente acolhido da cidade. Os valores serão reajustados anualmente.

O acordo foi iniciado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda e teve a parceria da Promotoria de Justiça de Vila Bela. Os promotores de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara e Samuel Telles Costa consideraram que “o acolhimento institucional de crianças e adolescentes faz parte de política pública mais abrangente destinada à plena efetivação do Direito à Convivência Familiar de todas as crianças e adolescentes, cuja implementação pelos municípios é obrigatória, inclusive sob pena de responsabilidade” conforme a Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O TAC foi necessário para regularizar o repasse de valores à casa lar, uma vez que apenas o município de Pontes e Lacerda o fazia mensalmente. (Com informações da Assessoria do MPE)