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Administrativo Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022, 10:18 - A | A

28 de Janeiro de 2022, 10h:18 - A | A

Administrativo / AUMENTO DE CASOS DE COVID

TCE e MPC adiam retorno presencial para 3 de março

Os prazos processuais também foram adiados para março, excetuando-se os processos administrativos conduzidos pela Secretaria Executiva de Administração

Da Redação



O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e o Ministério Público de Contas (MPC) adiaram, mais uma vez, o retorno das atividades presenciais e dos prazos processuais para o dia 3 de março.

A portaria conjunta que estabelece o adiamento foi publicada no Diário Oficial de Contas (Doc) desta quinta-feira (27) e leva em consideração o aumento de casos de Covid-19 no estado e no Brasil.

O documento ressaltou o surgimento de novas variantes do coronavírus, as informações referentes ao cenário epidemiológico decorrente de Covid-19 disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Saúde e a responsabilidade social e a preocupação com a saúde pública do órgão.

A Corte de Contas tem atuado em regime de plantão (confira escala aqui) e que, até o dia 3 de março também estão suspensos os prazos processuais, excetuando-se os processos administrativos conduzidos pela Secretaria Executiva de Administração. Já o retorno do plenário virtual e do plenário presencial por vídeoconferência se dará a partir do dia 7 de março.

O retorno ao cumprimento do expediente presencial será realizado de modo gradual e condicionado à evolução das medidas de afrouxamento do distanciamento social pelas autoridades públicas, seguindo as diretrizes a serem expedidas pela Presidência, bem como à real situação do avanço do processo imunizatório do público interno e ao descongestionamento do sistema de saúde.

Deste modo, a partir da data prevista serão retomados os prazos processuais, no estágio em que se encontravam quando foram suspensos, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a complementação. Para o envio dos informes mensais e imediatos dos Sistemas Aplic e Geo-obras, deverão ser observados os prazos regulamentados em normas específicas.

Normas para o retorno

A portaria mantém as regras estabelecidas na Portaria nº 001/2022, que prevê que o horário de funcionamento do TCE-MT será das 8h às 12h, inclusive, para atendimento ao público, bem como a manutenção de 70% do quadro de servidores em teletrabalho. Assim, caberá às unidades definir os servidores que atuarão presencialmente, respeitando o limite de 30% e o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre eles.

Os servidores que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis à Covid-19 deverão continuar suas atividades em regime de teletrabalho. Conforme as regras, tanto para os colaboradores quanto para o público externo, o acesso será condicionado ao uso de máscaras, à higienização das mãos com álcool em gel 70% e à temperatura corporal adequada, que será aferida pela equipe da Assessoria Estratégica de Segurança da Corte de Contas.

Também será exigida a apresentação do comprovante de vacinação, laudo médico justificando o óbice à imunização ou ainda testes negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. A entrada de jurisdicionados e demais públicos externos só será autorizada mediante agendamento prévio. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)