facebook instagram
Cuiabá, 07 de Maio de 2024
logo
07 de Maio de 2024

Administrativo Quarta-feira, 01 de Março de 2023, 15:00 - A | A

01 de Março de 2023, 15h:00 - A | A

Administrativo / PARA MARÇO

TJ divulga valor da UPF para cobrança de taxa judiciária

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias (e similares), o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário

Da Redação



O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgou que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de março de 2023 passa a ser de R$ 224,35, para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária.

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias (e similares), o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:

1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 22.435,00, cobra-se o valor mínimo de R$ 224,35 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);

2º - Nas causas de valor acima de R$ 22.435,00 até R$ 350.000,00, cobra-se 1% do valor da causa; e

3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00, acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).

O valor da taxa judiciária para as cartas precatórias e similares passa a ser de R$ 76,50 (0,341 x R$ 224,35). (Com informações da Assessoria do TJMT)