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Cível Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022, 10:58 - A | A

12 de Setembro de 2022, 10h:58 - A | A

Cível / LIMINAR

Após presidente mudar de voto, TJ reduz período de plantio de soja em MT

A decisão do Órgão Especial suspendeu a Portaria n° 607, do Mapa, que previa a semeadura do grão até 3 de fevereiro de 2023

Lucielly Melo



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisão unânime, alterou o calendário de plantio de soja, reduzindo para até o dia 31 de dezembro o período para a semeadura do grão no estado.

A decisão, tomada na sessão do último dia 8, suspendeu liminarmente a Portaria n° 607, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A normativa, em questão, fixou o calendário da semeadura de soja em Mato Grosso para até 3 de fevereiro de 2023 – o que foi contestado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que apontou que o intervalo estendido pode trazer risco ao meio ambiente.

O colegiado seguiu entendimento da presidente do TJMT, Maria Helena Póvoas, que mudou de visão após a publicação da portaria. Quando o assunto chegou ao Órgão Especial, a magistrada não viu “periculum in mora” (perigo da demora) para que fosse concedida a cautelar requerida. Só que decidiu voltar atrás, tendo em vista que a portaria foi publicada após seu voto e da proximidade de início do calendário.

“(...) entendo neste momento pelo revigoramento do periculum in mora a autorizar a suspensão cautelar da instrução normativa conjunta”, anunciou a desembargadora, que foi acompanhada pelos demais membros do Órgão Especial.