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Cível Domingo, 11 de Setembro de 2022, 09:03 - A | A

11 de Setembro de 2022, 09h:03 - A | A

Cível / ESQUEMA DE MENSALINHO

Bosaipo não responde acusação e é declarado revel em ação que cobra R$ 18 mi

Após o recebimento da inicial, o ex-deputado foi citado por WhatsApp, mas não se defendeu dentro do prazo estabelecido pela Justiça

Lucielly Melo



Mesmo sendo devidamente citado pela Justiça, o ex-deputado estadual, Humberto Melo Bosaipo, deixou de contestar a acusação de que teria sido beneficiado com o suposto esquema de "mensalinho na Assembleia Legislativa". Por isso, ele foi declarado revel no processo.

A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada na sexta-feira (9).

A ação, de autoria do Ministério Público do Estado (MPE), cobra o ressarcimento de mais de R$ 18,2 milhões aos cofres públicos. Nos autos, o órgão ministerial acusou Bosaipo de receber propina entre os anos de 2003 e 2007, esquema que teria sido financiado com recursos públicos desviados da própria Assembleia Legislativa.

Após o recebimento da inicial, o ex-deputado foi citado por WhatsApp, mas não se defendeu dentro do prazo estabelecido pela Justiça. Desta forma, o MPE pediu a decretação da revelia do acusado – pedido acatado pela magistrada.

“Desse modo, deixando o requerido de apresentar a contestação no prazo legal, deve ser decretada, formalmente, a sua revelia, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil, sujeitando-o a impossibilidade de produção de provas, notadamente àquelas que lhe competem (art. 373, II, CPC)”.

Por outro lado, a magistrada deixou de aplicar a presunção de veracidade, “uma vez que a lide trata sobre direito indisponível”.

Entenda mais o caso

A ação foi ajuizada com base nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva.

De acordo com as declarações, o esquema teria sido operado na ALMT desde os idos de 1999, ainda no governo de Dante de Oliveira. Porém, Riva afirmou que liderou o esquema a partir de 2003. A vantagem ilícita era paga aos deputados estaduais pela Mesa Diretora a partir de recursos públicos desviados de contratos celebrados entre a Assembleia com empresas de diversos ramos (gráficas, construtoras, setor de tecnologia da informação, dentre outras). A intenção era pagar os deputados para, em troca, ter apoio deles nos projetos do Executivo.

As delações premiadas detalharam que as empresas contratadas pela Assembleia faziam “retorno” de 15 a 25% dos valores que eram pagos nos contratos e de 30 a 50% das quantias relacionas aos aditivos contratuais.

Entre os anos de 2003 e 2006, os deputados receberam em torno de R$ 40 mil por mês.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos