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Cível Sexta-feira, 07 de Julho de 2023, 09:09 - A | A

07 de Julho de 2023, 09h:09 - A | A

Cível / IMPROBIDADE

Empresário que teria pago R$ 3,5 mi em propina cita delação para dar fim a ação

Colaborador premiado, ele alega que já se comprometeu a pagar “valor altíssimo” como forma de ressarcir o erário e, por isso, não deveria ser processado na ação que requer condená-lo pelos mesmos fatos abordados na delação

Lucielly Melo



O empresário Rossine Aires Guimarães suscitou sua delação premiada para dar fim a um processo que visa condenar ele e sua empresa, a Construtora Rio Tocantins Ltda, a ressarcirem o erário por suposto esquema de quase R$ 3,5 milhões envolvendo pagamento de propina em um contrato do Estado.

No Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rossine e a construtora entraram com um agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, contra decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas que os manteve no polo passivo do processo.

Eles alegaram que a ação civil pública envolve fatos já tratados no termo de acordo de colaboração premiada celebrado por Rossine com o Ministério Público Federal, cujos efeitos deveriam surtir na referida demanda, extinguindo-a.

Rossine destacou, ainda, que já se comprometeu a ressarcir “valor altíssimo”, a título de multa compensatória, o que seria suficiente para o pagamento de todas as verbas indenizatórias e eventuais multas de natureza penal e cível. Frisou que possível punição requerida nos autos caracterizaria “bis in idem”. Desta forma, apontou falta de interesse de agir do MP Estadual em propor a ação.

Mas o pedido liminar, que buscava suspender a decisão reclamada, não foi atendido pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Ao analisar o pleito na última quarta-feira (5), a magistrada não identificou os requisitos legais que autorizariam a concessão da tutela.

“Nesse contexto, penso que a Recorrente não preencheu os requisitos exigidos para a concessão da tutela recursal. Logo, parece-me, ao menos nessa etapa de cognição não exauriente, que a decisão impugnada merece ser mantida”.

Quanto à alegação de falta de interesse de agir, a desembargadora explicou que a questão será examinada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, durante o julgamento do mérito do recurso.

“Por fim, ressalto que o risco de haver dano grave, ou de difícil reparação, até o julgamento de mérito, pelo Colegiado, não foi demonstrado, o que implica o indeferimento do pedido”, frisou Ribeiro.

O caso

Além do empresário e a construtora, também foram processos na ação original: o ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretários Cinésio Nunes de Oliveira e Valdísio Viriato.

Segundo relatado pelo Ministério Público, a Construtora Rio Tocantins venceu procedimento licitatório para realizar implantação e pavimentação de rodovia, que inclui trecho: Rodovia MT-413, trecho BR 158/MT (Portal da Amazônia), MT-432 Santa Terezinha; sub-trecho BR 158/MT (Portal da Amazônia) – Santa Terezinha.

Assim que a empresa sagrou-se vencedora do certame, o procedimento licitatório ficou parado por quase um ano. O contrato foi assinado somente em fevereiro de 2013. Porém, assim que as obras iniciaram, a negociação sofreu várias paralisações e foi objeto de Termo de Ajustamento de Gestão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).

O contrato também foi alvo de auditorias da Controladoria-Geral do Estado, que apontou a necessidade de revisão de planilhas de preços e dos serviços contratos, que seriam mais onerosos e poderiam ser substituídos por outros, evitando o superfaturamento.

Entretanto, as recomendações não foram atendidas por Cinésio, então gestor da Sinfra, o que possibilitou que a construtora obtivesse maior margem de lucro e pudesse atender aos interesses da suposta organização criminosa instalada na gestão de Silval Barbosa e efetuar pagamento de propina exigidos pelo ex-governador.

Em delação premiada, Barbosa relatou que tratou do pagamento da propina com o dono da construtora, Rossini Aires, que concordou pagar o montante de R$ 3,5 milhões, referente a execução dos contratos firmados com a Sinfra do Programa MT Integrado.

“O pagamento de propina foi confirmado pelo requerido Valdísio Viriato e, ainda, de acordo com as declarações do requerido Silval Barbosa, as paralisações das obras “eram propositais pelos Conselheiros do Tribunal de Contas deste Estado, que impediam o andamento da obra até o recebimento da parte que lhes competia na propina””, contou o MPE.

“Discorre sobre as fraudes perpetradas, inclusive, a existência de conluio entre as empresas que foram classificadas no certame, que propiciaram o aumento da margem de lucro da empresa, para que esta pudesse efetuar o pagamento da propina mensalmente ao grupo, causando um prejuízo aos cofres estaduais de R$3.445.175,36”, completou o órgão ministerial.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos