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Cível Sexta-feira, 07 de Julho de 2023, 09:39 - A | A

07 de Julho de 2023, 09h:39 - A | A

Cível / DANOS MORAIS

Estado é condenado pagar R$ 10 mil por demitir servidora grávida

A decisão atendeu o pedido da Defensoria Pública, que apontou que a dispensa arbitrária afetou até mesmo a gravidez da servidora, configurando situação desumana e degradante

Da Redação



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o Estado a pagar R$ 10 mil, por danos morais, a uma servidora pública que foi exonerada enquanto estava grávida.

Ela ocupava o cargo de técnica administrativa educacional, lotada em uma escola estadual de Cáceres (a 220 km de Cuiabá), e foi demitida no dia 30 de junho de 2020, um mês e oito dias antes do nascimento do seu filho.

Após tomar conhecimento do caso, o defensor público Saulo Castrillon ingressou com uma ação de obrigação de fazer contra o Estado, para que fosse paga a licença-maternidade por 180 dias, com estabilidade provisória de cinco meses após o parto, bem como a reintegração da servidora ao cargo que ocupava, além da indenização.

No dia 29 de novembro de 2021, o Juízo de primeira instância determinou o pagamento da licença-maternidade e a reintegração da servidora no cargo, mas negou o pagamento da indenização.

Diante disso, em fevereiro passado, a defensora pública Thaís Borges ingressou com um recurso junto ao TJMT, solicitando novamente a indenização pela dispensa arbitrária da servidora, que afetou até mesmo sua gravidez. No recurso, a defensora citou que a situação foi ainda mais grave, pois a servidora dependia do valor para a própria subsistência e compra de mantimentos, e “pelo fato da mesma estar gestante, mostra o quão cruel e desumana foi a conduta praticada, colocando em cheque e em risco a própria subsistência e pleno desenvolvimento do infante”.

O TJMT deu provimento ao recurso, reformando a sentença de primeira instância e condenando o Estado.

“A privação do gozo da estabilidade gestacional extraordinária se traduz em gatilho para o abalo emocional da parte recorrente, já sensibilizada pela gestação e diante da incerteza quanto à colocação imediata no mercado de trabalho local e regional”, diz trecho da decisão do desembargador Sebastião de Arruda Almeida. (Com informações da Assessoria da DPMT)