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Cível Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022, 09:19 - A | A

06 de Outubro de 2022, 09h:19 - A | A

Cível / CONTRATAÇÃO DE "FANTASMAS"

Juiz manda localizar herdeiros de ex-vereador falecido para pagarem R$ 801 mil

Após ter ciência da morte de Milton, o magistrado determinou a busca dos representantes dos bens deixados por ele, a fim de satisfazer o crédito de R$ 801 mil, o qual o ex-vereador foi condenado por improbidade administrativa

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, mandou o Ministério Público do Estado (MPE) indicar o espólio ou os herdeiros do ex-vereador Milton Ferreira Rodrigues, falecido em 2020, em decorrência da Covid-19.

Ainda na decisão, proferida no mês passado, o magistrado determinou a suspensão do processo por quatro meses, conforme determina o artigo 313, do Código de Processo Civil.

Milton Ferreira foi condenado por contratar as servidoras “fantasmas” Márcia Sati Saiki da Silveira e Andreia Linhares de Freitas dos Santos para o gabinete na Câmara Municipal. Todos foram condenados a ressarcirem os cofres públicos.

O processo se encontra em cumprimento de sentença, na qual determinou que Milton e Andreia paguem o valor de R$ 801.865,35. Márcia e o ex-vereador também foram condenados a devolver R$ 112 mil, mas o crédito já foi devidamente quitado por ela.

Após ter ciência da morte de Milton, o magistrado determinou a busca dos representantes dos bens deixados por ele, a fim de satisfazer o crédito de R$ 801 mil.

Entenda o caso

Milton Ferreira Rodrigues, Márcia Sati Saiki e Andréia Linhares de Freitas dos Santos foram condenados numa ação de improbidade administrativa.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público, que apurou denúncia sobre a contratação de Márcia Sati e Andréia Linhares para exercerem o cargo de assessoras parlamentares especiais no gabinete do ex-vereador, entre os anos de 2001 e 2003.

No entanto, durante as investigações, ficou constatado que as funcionárias nunca compareceram nas dependências da Câmara de Cuiabá.

Testemunhas do caso, inclusive, prestaram declarações na Justiça de que nunca viram as supostas servidoras.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos