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Cível Terça-feira, 04 de Julho de 2023, 08:57 - A | A

04 de Julho de 2023, 08h:57 - A | A

Cível / AÇÃO IMPROCEDENTE

Manutenção de bloqueio de bens até o trânsito em julgado é ilegal, decide TJ

A tese consta no acórdão que manteve o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, inocente em um processo que apurou improbidade administrativa

Lucielly Melo



A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que não se sustenta a manutenção de bloqueio de bens até o trânsito em julgado, quando a ação é declarada improcedente.

Assim concluiu o colegiado ao revogar a constrição decretada contra o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, considerado inocente em um processo que apurou suposto prejuízo ao erário.

A ação por improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público, acusou Percival de cometer irregularidades na execução de um convênio para realização da capina de terreno, limpeza de área, poda de árvore e aplicação de herbicida mata mato nos terrenos de 30 escolas estaduais, em 2004. Segundo o órgão, houve superfaturamento de preços e algumas unidades escolares não teriam recebido os serviços, causando lesão de quase R$ 100 mil aos cofres públicos.

Embora tenha julgado improcedente a ação, o Juízo de primeira instância manteve a indisponibilidade de bens contra o ex-prefeito, até que a sentença se torne definitiva, não podendo mais ser objeto de recursos. O ex-gestor recorreu ao TJ, cujo pedido foi acolhido pelo colegiado.

Relator, o juiz convocado Edson Dias Reis, destacou a desnecessidade do aguardo do trânsito em julgado para a liberação dos bens e que Juízo não agiu com acerto.

“Ora, diante da sentença de improcedência da pretensão inicial, sob o argumento de qualquer prova de prejuízo concreto, não há plausibilidade do direito invocado, sendo este o requisito para concessão da cautelar de indisponibilidade de bens, não existindo razoabilidade manter a medida de indisponibilidade até o trânsito em julgado”, disse o relator ao votar favorável ao recurso de Percival.

Ausência de dolo

No mesmo julgamento, o colegiado rejeitou a apelação do MPE, que pretendia reformar a sentença para que o ex-prefeito fosse condenado. Mas os magistrados concluíram que não há provas seguras do alegado dolo por parte de Percival.

“Em outras palavras, o conjunto probatório dos autos releva o dolo genérico, mas não evidencia a vontade dos agentes em realizar o pagamento do serviço com vistas à obtenção de benefício próprio ou de terceiros”.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos