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Cível Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022, 08:32 - A | A

12 de Setembro de 2022, 08h:32 - A | A

Cível / INCONSTITUCIONALIDADE

Ministros votam para anular lei que dá porte de arma a procuradores

Conforme entendimento do relator, o assunto não deveria ter sido decidido pelo Estado e, sim, pela União, que tem competência para legislar sobre material bélico

Lucielly Melo



O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), considera inconstitucional o dispositivo da Lei Complementar 111/2002 que autorizou o porte de arma de fogo aos procuradores do Estado de Mato Grosso.

O posicionamento do magistrado, que é relator do assunto, foi proferido na sexta-feira (9), quando começou o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a norma.

Até o momento, o relator foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes.

A ADI é de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR) que afirmou, entre outras coisas, que a Constituição Federal prevê que a competência para autorizar, fiscalizar e legislar sobre material bélico é da União, não do Estado, como ocorreu no caso.

Citou, ainda, que o Estatuto do Desarmamento (Lei n° Lei 10.826/2003), que previu os ritos de outorga de licença e relacionou os agentes públicos e privados detentores de porte de arma, não incluiu a categoria de procuradores do Estado.

Tanto a Assembleia Legislativa quanto o governador Mauro Mendes defenderam a improcedência da ADI, sob a justificativa de que o Estado teria atuado dentro dos limites de sua competência de legislar.

Porém, o relator concordou com a PGR. Lewandowski pontuou que o poder dado aos Estados para decidir sobre segurança pública não sobrepõe ao interesse mais amplo da União.

“Parece-me evidente a preponderância do interesse da União nessa matéria, quando confrontado o eventual interesse do Estado-membro em regulamentar e expedir autorização para o porte de arma de fogo, pois as normas em questão afetam a segurança das pessoas, independentemente do ente federado em que se encontrem”, frisou.

Ele ainda lembrou que a Corte já decidiu, em casos similares, que os Estados não devem autorizar o porte de armas de fogo a categorias funcionais não contempladas na lei federal.

“Isso posto, voto pelo conhecimento da ação e pela procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 65, VI, da Lei Complementar 111/2002, do Estado de Mato Grosso”, concluiu o relator.

Os demais ministros devem votar até o próximo dia 16, quando a sessão virtual será encerrada.

VEJA ABAIXO O VOTO DO RELATOR:

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