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Cível Quarta-feira, 12 de Outubro de 2022, 09:26 - A | A

12 de Outubro de 2022, 09h:26 - A | A

Cível / OBRA EM ESCOLA

MP não consegue reverter sentença e ex-prefeito segue livre de ação por improbidade

Conforme o colegiado do TJ, que negou o recurso do MPE, não ficou comprovado nos autos o dolo por parte do ex-gestor

Lucielly Melo



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que julgou improcedente ação que pretendia condenar o ex-prefeito Adilton Sachetti e mais duas construtoras pela entrega de um complexo estudantil sem a construção de uma quadra poliesportiva.

Conforme acórdão publicado no último dia 5, não ficou comprovado nos autos o dolo por parte do ex-gestor.

O caso foi julgado no TJ após o Ministério Público do Estado (MPE) recorrer contra sentença da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis que inocentou o ex-prefeito, a Construtora Triunfo S/A e a Engefoto Engenharia e Aerolevantamento S/A.

No recurso, o órgão ministerial explicou que as provas produzidas nos autos “demonstram robustamente a ação ímproba dos apelados, os quais receberam para construir todo um complexo estudantil, composto de 24 (vinte e quatro) salas e um ginásio, porém deixaram de edificar o ginásio poliesportivo”.

Entretanto, o pedido para a condenação dos acusados foi rejeitado pela Câmara Temporária de Direito Público Coletivo, que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, juiz convocado Alexandre Elias Filho.

Conforme o magistrado, a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 14.230/2021) passou a exigir a comprovação do dolo específico e que os acusados tenham livre vontade para praticar o ato ilícito atribuído – o que não foi o caso dos autos.

“Na presente hipótese, não obstante a prova documental produzida pelo autor, calcada especialmente no relatório do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e no relatório do Perito Judicial (Id. 75088015 – pág. 68 e seguintes), não se vislumbra a intenção dos apelados de causar prejuízos ou aferir vantagem ilícita. Isso porque, em consonância com o laudo pericial de engenharia, todo o valor recebido pelas construtoras foi empregado na construção da escola, tendo sido insuficiente para a construção do ginásio, em razão das diversas alterações quantitativas em relação ao projeto inicial”, salientou o relator.

Para completar, o magistrado ainda explicou que a conduta atribuída pelos acusados deixou de ser prática ilícita após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021.

“Nesse contexto, a despeito dos argumentos dos apelados a tangenciarem a potencial ocorrência de prescrição intercorrente, nota-se que as irregularidades a eles imputadas não caracterizam, por si só, ato de improbidade administrativa, eis que não comprovado o dolo específico dos requeridos em alcançar o resultado ilícito”, disse o relator ao votar contra o recurso.

Entenda a ação

Segundo narrou o Ministério Público, o Município celebrou convênio junto com o Fundo Estadual de Educação para financiamento da construção de um complexo estudantil composto de 24 salas e um ginásio poliesportivo coberto, avaliado na época em R$ 718 mil.

A obra chegou a ser iniciada em novembro de 2003, ainda na gestão do então prefeito Percival Muniz, mas teve seu prazo para conclusão alterado por duas vezes, vencendo no mandato de Sachetti.

Apesar do repasse de o valor ter sido efetuado e a construtora ter recebido o pagamento para a execução da obra, não aconteceu a edificação da quadra esportiva, dando a crer que houve desvio dos recursos públicos e danos ao erário.

Diante da suspeita de desvio de verbas, a Justiça chegou a decretar bloqueio de bens dos réus, no valor de R$ 1,7 milhão, mas a decisão foi suspensa e o montante foi devolvido aos acusados.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos