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Cível Sexta-feira, 14 de Maio de 2021, 10:02 - A | A

14 de Maio de 2021, 10h:02 - A | A

Cível / DANOS AMBIENTAIS

MP pede R$ 8,7 mi de empresas por lançarem esgoto em córrego

Foi requerido, liminarmente, que seja imposta obrigação de não fazer consistente em cessar imediatamente o lançamento de efluentes sanitários no corpo hídrico

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) acionou seis empresas por lançamento irregular de efluentes domésticos e industriais no Córrego da Onça, localizado próximo ao Terminal Ferroviário de Rondonópolis (a 212km de Cuiabá).

Na ação, o Ministério Público relatou que as empresas rés, em vez de construirem emissários exigidos na lei para drenagem de seus efluentes de esgoto tratado, preferem a solução mais econômica e ilegal consistente em derramá-los na drenagem de águas de chuva da BR-163 e, consequentemente, no Córrego da Onça, em local diverso daquele indicado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

Foi requerido, liminarmente, que seja imposta obrigação de não fazer consistente em cessar imediatamente o lançamento de efluentes sanitários no corpo hídrico em desacordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação ambiental, bem como a indisponibilidade de bens das requeridas no patamar de R$ 8.733.433,80 para garantir a efetividade de futura condenação.

O MPE pleiteou que as empresas sejam obrigadas a apresentar, no prazo de 15 úteis, estudos técnicos e Plano de Recuperação de Áreas Degradadas ou Áreas Alteradas (Prada), de modo a restituir as condições físicas, químicas e biológicas alteradas na área, garantindo assim o equilíbrio no ecossistema do local.

Requereu também que apresentem em juízo, no mesmo prazo, projeto técnico detalhado de sistema para coleta, afastamento e tratamento de esgotos sanitários, autônomo e independente dos sistemas de drenagem de águas pluviais do Complexo Intermodal e da Rodovia Federal BR-163.

Solicitou, ainda, que seja determinado às requeridas o encaminhamento do último Relatório Técnico de Auditoria Externa elaborado sobre a governança corporativa de cada uma delas, bem como que informem o responsável por ele, no prazo de cinco dias úteis; e que condicionem a aprovação de futuros e a manutenção dos já existentes financiamentos ou incentivos governamentais das rés ao atendimento da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

Danos materiais e morais

No julgamento do mérito, requereu a condenação das empresas ao ressarcimento dos danos materiais ao meio ambiente; o pagamento de danos morais provocados à coletividade em virtude da degradação da qualidade de vida das comunidades prejudicadas direta ou indiretamente; e que o Estado de Mato Grosso e o Município de Rondonópolis sejam notificados para fiscalizar, em conjunto, o cumprimento da liminar postulada.

“As rés contribuíram para a consecução de conduta extremamente poluidora, ocasionando grave contaminação ambiental de importante curso hídrico do Município de Rondonópolis, emitindo efluentes superiores a oito vezes os índices de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), em até 16 vezes os índices de Nitrogênio Amoniacal, em até 80 vezes o índice de Fósforo Total, mais de 19 vezes o índice de Ferro e quase três vezes os índices de Chumbo permitidos pelo ordenamento jurídico”, argumentou o promotor de Justiça com atribuições de defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Lourenço, Ari Madeira Costa.

Ele detalhou os procedimentos próprios já instaurados no âmbito da 6ª Promotoria Cível de Rondonópolis e narrou todas as vistorias realizadas, sanções administrativas aplicadas e tentativas de solucionar o problema nas vias extrajudiciais, inclusive por meio da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

“A legislação pátria proíbe expressamente o lançamento de resíduos contaminantes fora dos limites legais em corpos hídricos, sendo certo que tal conduta gera consequências desastrosas para o meio ambiente e para a saúde humana”, concluiu. (Com informações da Assessoria do MPE)