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Cível Quarta-feira, 05 de Julho de 2023, 14:41 - A | A

05 de Julho de 2023, 14h:41 - A | A

Cível / SOB PENA DE MULTA

TAC obriga empresa a evitar proliferação de mosca-dos-estábulos

O acordo prevê ainda o prazo de quinze dias para a instalação de armadilhas nas áreas de divisa com áreas de pastagem que possuem mais propensão de infestação da mosca

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) celebrou nesta terça-feira (04) Termo de Ajustamento de Conduta com a Agropecuária Cananova Ltda, que impõe o cumprimento de uma série de obrigações a serem adotadas para evitar e combater a proliferação da mosca-dos-estábulos.

O TAC, segundo a promotora de Justiça, Tessaline Higuchi, possui eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ser executado imediatamente, em caso de descumprimento de alguma obrigação estabelecida, com aplicação de multa mensal no valor de R$ 10 mil, acrescida de atualização monetária.

Na semana passada, peritos do MPE e de outras instituições estiveram na cidade analisando as causas da proliferação do inseto e definindo estratégias de atuação.

Segundo a promotora de Justiça, um dos problemas verificados pelos peritos que pode ter causado a proliferação da mosca foi o volume de vinhaça produzido por safra. No TAC ficou acordado que a empresa deverá aplicar imediatamente a vinhaça até, no máximo, 200 metros cúbicos por hectare.

Além disso, deverá fazer imediatamente o manejo da área, bem como o monitoramento nos locais que apresentem ondulações e desníveis, de modo a não permitir que se formem áreas de acúmulo de vinhaça. E, caso seja constatada algum acúmulo, a compromissária terá que proceder pela escarificação pontual no local no prazo de cinco dias, com aplicação de larvicidas e ou aplicação de cal virgem.

O TAC prevê ainda o prazo de quinze dias para a instalação de armadilhas nas áreas de divisa com áreas de pastagem que possuem mais propensão de infestação da mosca. A agropecuária terá que fazer a manutenção dessas armadilhas e monitorar o crescimento populacional do inseto por prazo indeterminado. A obrigação visa possibilitar a adoção de medidas curativas com a nebulização de inseticidas líquidos específicos nas áreas de propriedade do empreendimento, conforme recomendação técnica agronômica.

A instalação, manutenção e funcionamento das armadilhas deverão obedecer a critérios técnicos. Semanalmente, os responsáveis pelo empreendimento terão que encaminhar relatório de monitoramento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável ou a outro órgão que vier a suceder essa pasta. (Com informações da Assessoria do MPE)